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Ação popular questiona omissões no combate às queimadas no Amazonas e no Pará

Pedido questiona falta busca apurar insuficiência de ações por parte da União e governos estaduais quanto à questão ambiental

Lucas dos Santos
10/10/2026 às 17:46.
Atualizado em 10/10/2026 às 17:46

(Foto: Arquivo AC)

Três pesquisadores em direito ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) entraram com uma ação popular pedindo que a Justiça apure omissões e insuficiência de ações contra as queimadas no Amazonas e no Pará. Os alvos são os respectivos governos estaduais, juntamente com a União, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O documento, assinado pela advogada Laíza Maciel, o procurador Ruy Marcelo Alencar e o professor Marcelo de Vargas Estrella, busca impugnar “atos e omissões” por parte dos representados que “materializam série de condutas administrativas insuficientes para conter episódios graves e reiterados de poluição atmosférica e danos socioambientais”, que foram agravados nas últimas semanas.

“Em setembro de 2026, a região centro, leste e sudeste do Amazonas, inclusive a Região Metropolitana de Manaus, passou a vivenciar episódios sucessivos e intermitentes de recobrimento da atmosfera próxima ao solo por plumas de fumaça, com odor característico e redução de visibilidade. Além de notório às populações locais, o fato foi amplamente noticiado pela imprensa e é compatível com medições de material particulado fino realizadas por estações da UEA”, relataram.

A ação aponta ainda o contexto de incidência do fenômeno meteorológico El Niño, que já era conhecido e não é um evento inédito, já que cenários semelhantes ocorreram em 2023 e 2024, levando ao isolamento de comunidades e privação de necessidades básicas, além da mortalidade da fauna e impacto na navegabilidade.

O documento pede uma decisão urgente para obrigar a União e o Ibama a apresentarem e iniciarem a execução de Plano Operacional Federal emergencial de intensificação do comando e controle ambiental e de prevenção/combate a incêndios e queimadas na área de influência da poluição atmosférica, o oeste do Pará e o leste e centro do Amazonas.

Isso inclui mobilização operacional do Prevfogo, com indicação do efetivo, bases temporárias, logística e cronograma, além de um protocolo de atuação coordenada e instituição de uma sala de situação interfederativa que emita boletins periodicamente sobre as ações executadas.

Já o Estado do Amazonas e o Ipaam deverão apresentar o quantitativo atual e reforço programado de brigadistas, com “decisão administrativa motivada acerca de temporárias/mobilizações extraordinárias e pré-posicionamento”. Também deve ser apresentado um cronograma de operações integradas com os órgãos estaduais e o protocolo de comunicação de risco e providências sanitárias emergenciais.

Por fim, o Estado do Pará deve apresentar e iniciar a execução de Plano Emergencial Estadual equivalente, com foco nas áreas sob sua jurisdição com maior pressão de focos no período crítico. Todos os pedidos devem ser atendidos em 48 horas no caso de uma decisão favorável por parte da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.

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