Fiscalização encontrou pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta em terreno licenciado para receber apenas materiais inertes da construção civil
(Foto: Divulgação)
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável por uma área atingida por incêndio no Distrito Industrial 2, zona Leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar no terreno resíduos que, segundo o órgão, não estavam autorizados pela licença ambiental.
Durante a vistoria, os fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O terreno tinha licença emitida pelo Ipaam em abril deste ano para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil.
Segundo o órgão, esse tipo de material não apresenta características que favoreçam a combustão e era o único autorizado para recebimento no local.
A fiscalização foi realizada enquanto a área ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. Com o auxílio de um drone, as equipes conseguiram avaliar pontos atingidos pelas chamas.
De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, os materiais encontrados possuem características diferentes dos resíduos inertes autorizados pela licença.
O Ipaam identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça. O órgão ainda deve avaliar possíveis impactos sobre o solo e a água subterrânea.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental e a poluição atmosférica registrada durante o incêndio.
A ocorrência foi enquadrada pelo Instituto como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O auto de infração tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além de normas estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
A responsável pela área terá 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa.
O valor arrecadado, em caso de pagamento, é destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Segundo o Ipaam, os autos de infração lavrados pelo órgão são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar eventuais repercussões na esfera criminal.
A multa aplicada nesta quarta-feira é de natureza administrativa e ainda está sujeita à defesa e aos recursos previstos no processo.