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Ipaam multa responsável por área atingida por incêndio em R$ 5,5 milhões

Fiscalização encontrou pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta em terreno licenciado para receber apenas materiais inertes da construção civil

acritica.com
07/10/2026 às 15:08.
Atualizado em 07/10/2026 às 15:08

(Foto: Divulgação)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável por uma área atingida por incêndio no Distrito Industrial 2, zona Leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar no terreno resíduos que, segundo o órgão, não estavam autorizados pela licença ambiental.

Durante a vistoria, os fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O terreno tinha licença emitida pelo Ipaam em abril deste ano para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil.

Segundo o órgão, esse tipo de material não apresenta características que favoreçam a combustão e era o único autorizado para recebimento no local.

Resíduos encontrados

A fiscalização foi realizada enquanto a área ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. Com o auxílio de um drone, as equipes conseguiram avaliar pontos atingidos pelas chamas.

De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, os materiais encontrados possuem características diferentes dos resíduos inertes autorizados pela licença.

“Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou.

O Ipaam identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça. O órgão ainda deve avaliar possíveis impactos sobre o solo e a água subterrânea.

Motivo da multa

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental e a poluição atmosférica registrada durante o incêndio.

“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.

A ocorrência foi enquadrada pelo Instituto como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O auto de infração tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além de normas estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.

Defesa

A responsável pela área terá 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa.

O valor arrecadado, em caso de pagamento, é destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Segundo o Ipaam, os autos de infração lavrados pelo órgão são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar eventuais repercussões na esfera criminal.

A multa aplicada nesta quarta-feira é de natureza administrativa e ainda está sujeita à defesa e aos recursos previstos no processo.

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