meio ambiente

Ipaam restabelece seis licenças para garimpo no Rio Madeira

Medida atende determinação do TRF-1 para cooperativas de ouro em trecho entre Humaitá e Manicoré sob 22 regras ambientais.

Graziela Pinheiro
21/09/2026 às 21:00.
Atualizado em 21/09/2026 às 21:00

(Foto: Divulgação)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabeleceu seis licenças ambientais para a extração de ouro por dragagem no leito do Rio Madeira, no trecho compreendido entre os municípios de Humaitá e Manicoré. O procedimento atende a uma determinação da Justiça Federal, oriunda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

As autorizações haviam sido emitidas originalmente em 2017 e se encontravam suspensas por força de ordem judicial até a nova decisão favorável ao restabelecimento de sua validade para cooperativas do setor. Em nota oficial, o Ipaam esclareceu que a medida contempla unicamente as seis licenças específicas e não significa uma liberação irrestrita ou geral da exploração mineral ao longo da calha do rio.

A atividade de extração abrange uma extensão de aproximadamente 14.700 hectares e está sujeita ao cumprimento de 22 condicionantes ambientais fixadas pela Justiça. Dentre as exigências estabelecidas, é proibida a operação de garimpo em áreas próximas às margens do rio, igarapés, lagos, canais de navegação e pontos de desova de quelônios, além do veto ao despejo de óleos, graxas e outros poluentes na água.

As cooperativas autorizadas terão um prazo de 90 dias para apresentar ao órgão ambiental o quantitativo exato de dragas e balsas que serão empregadas nos trabalhos, bem como a identificação dos proprietários das embarcações. O Ipaam continuará encarregado do monitoramento e da fiscalização das operações, e o desrespeito às normas pode resultar em sanções administrativas e na revogação das licenças concedidas.

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