Cumprimento da sentença permanecerá paralisado até julgamento de ação que questiona a validade do processo ou nova decisão do TJAM
(Foto: Arquivo/Divulgação/Sema)
A retirada dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus, continuará suspensa por decisão da Justiça do Amazonas. O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, determinou a paralisação do cumprimento da sentença até o trânsito em julgado de uma ação que questiona a validade do processo ou eventual nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi proferida no processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, considerando a impossibilidade de dar continuidade à execução, devido a outra decisão proferida anteriormente em 2.º grau, pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, no pedido de suspensão de liminar e de sentença n.º 0006540-34.2026.8.04.9001.
Na decisão monocrática de 2.º grau, de 20/3/2026, foram sustados os efeitos das decisões proferidas em sede de execução que determinavam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na área, até o trânsito em julgado da ação principal ou decisão ulterior do TJAM.
Conforme o processo, o desembargador se baseou nos seguintes fundamentos: ofensa aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; pendência da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001, em que a Defensoria Pública questiona a falta de citação dos envolvidos na questão; inobservância da proposta de solução consensual articulada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública; e risco de grave lesão à ordem pública e social decorrente da desmobilização forçada agendada, com potencial de causar danos sociais irreversíveis sem garantir a recuperação ambiental.