Soltura

Caso Sotero: TJAM determina soltura

Sotero é acusado de matar a tiros o advogado Wilson Justo Filho após um desentendimento dentro de uma casa noturna de Manaus no dia 25 de novembro de 2017

Filipe Távora
02/09/2021 às 13:14.
Atualizado em 09/03/2022 às 00:22

(Foto: Arquivo A CRÍTICA)

O delegado Gustavo Sotero foi solto, segundo informou a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) na manhã desta quinta-feira (2). 

A instituição declarou que a soltura ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A equipe de reportagem aguarda mais informações do tribunal a respeito da motivação e das circunstâncias jurídicas relacionadas ao ato. 

Sotero é acusado de matar a tiros o advogado Wilson Justo Filho após um desentendimento dentro de uma casa noturna de Manaus no dia 25 de novembro de 2017.

Nota do TJAM

No último dia 31/08, o Juízo da 1.ª Vara de Execução Penal concedeu a progressão do apenado para o regime semiaberto, atividade automática e que considera os cálculos previstos na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça, o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado. A 1.ª VEP ressalta que a progressão de regime para o semiaberto não representa "soltura" do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2.ª Vara de Execução Penal. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico.

Nota da defesa

A defesa técnica do Delegado de Polícia Civil, Gustavo Sotero, entende que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em deferir o pedido da defesa para progressão de pena foi assertiva. A decisão reconhece o bom comportamento e a boa conduta de Gustavo Sotero. A defesa reforça que Gustavo Sotero sempre de foi um homem correto, cumpridor da lei e com a reputação de um delegado que serviu e protegeu a sociedade amazonense de forma exemplar.

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