EDUCAÇÃO

Alunos de saúde da Ufam podem solicitar antecipação da colação de grau

Decisão afeta estudantes de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia e vale enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19

Portal A Crítica
14/04/2020 às 19:39.
Atualizado em 22/03/2022 às 16:33

(Foto: Divulgação)

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) publicou decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que trata da autorização, em caráter excepcional, a antecipação de curso e de colação de grau de discentes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.

A medida vale enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo covid-19 e é necessário que o discente tenha completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O Pró-reitor de Ensino e Graduação, professor David Lopes Neto, esclarece que é de responsabilidade da coordenação de cada curso verificar e providenciar a lista de discentes aptos para antecipar curso e colar de grau.

“As relações dos alunos devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) para as providências. Caberá a cada aluno, individualmente, requerer, via protocolo, a antecipação de curso e colação de grau, ficando garantido para os que não optarem por essa medida terem seus direitos resguardados para continuidade do curso quando do retorno das aulas e reorganização do calendário acadêmico. A previsão é que as colações de grau de cada curso seja por videoconferência, a confecção e assinatura das atas sejam por meio do sistema e-campus e a emissão dos certificados de conclusão de curso e históricos escolar entregues no formato digital”, explica o Pró-reitor.

Para solicitar a antecipação da colação, o aluno precisa:

- estar regularmente matriculado no último período dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia;

- ter completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado;

- ter integralizado todos os componentes curriculares do curso.

A decisão da Ufam considera a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública e a portaria nº 383, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus.

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