O defensor público Rafael Barbosa afirmou que a DPE recorrerá da decisão ainda nesta quinta-feira (4).
(Foto: AFP)
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adquirirem, no prazo de 15 dias, doses de vacinas contra a Covid-19 em número suficiente para imunizar todos dos grupos prioritários. A decisão foi assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga. O defensor público Rafael Barbosa, afirmou que a DPE recorrerá ainda nesta quinta-feira (4).
No trecho, a juíza afirma que, se fosse agir pela emoção, acataria o pedido feito pela Defensoria. “É importante esclarecer que toda população amazonense tem sofrido com perdas de amigos e entes queridos decorrente da pandemia do COVID-19, contudo, por mais tentador que seja deferir uma liminar e determinar que os requeridos adquiram as vacinas que todos tanto almejam, é necessário agir com a razão e não com a emoção”, diz um trecho da decisão.
A magistrada justificou, ainda, que a produção mundial de vacinas ainda não é suficiente “para satisfazer de forma satisfatória todos os países do mundo, posto que a demanda é extremamente elevada e existem relativamente poucos laboratórios fabricantes”.
Apesar do argumento da juíza, até semana passada o Instituto Butantan, que produz a Coronavac no Brasil, avaliava negociar as vacinas diretamente com os Estados e até mesmo com outros países numa possível falta de negociação com o Ministério da Saúde. Paralelamente, foi criado o Consórcio de Governadores do Nordeste para articular a compra de 50 milhões de doses do imunizante russo Sputnik.
Ministério Público
Com “isenção de emoção”, o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), assinado pelo promotor Jorge Alberto Veloso Pereira, também foi contrário ao pedido da Defensoria Pública do Estado. “Isento de emoção, como todo caso levado ao Judiciário requer, nesta senda preliminar não se visualiza inércia/omissão ilegal e abusiva nas ações dos réus em não adotarem providências concretas para adquirirem vacinas nos moldes da Lei nº 13.979/2020, a ponto de se autorizar a excepcional intervenção do Estado-Juiz”.
Para o defensor público Rafael Barbosa, a única forma efetiva de proteger a população do Amazonas é através da via vacinal. “Por isso, continuaremos lutando na Justiça, até porque acreditamos e confiamos no Poder Judiciário, para que, principalmente os grupos prioritários, sejam imediatamente vacinados”, disse.
Esta é a segunda importante ação que a Justiça e MP se manifestam contrários. Em maio do ano passado, no auge da pandemia, os defensores também ingressaram com ação obrigando Estado e Prefeitura a ofertarem testagem em massa para a população do Estado. O pedido também foi negado.
“Caso tivesse sido deferido nosso pedido, certamente não estaríamos mergulhados nessa crise sem fim. Nas próximas semanas tentaremos, no segundo grau, também com parecer contrário do MPAM, reverter a decisão da Justiça que não determinou o aumento expressivo da testagem da população”, adiantou Rafael.