Romeiro José Costeira de Mendonça e seu vice, Mário Jorge Bulbol Abrahão ainda podem recorrer da decisão. Caso percam o recurso junto ao TSE, novas eleições podem ocorrer em até 40 dias
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Na manhã desta terça (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o afastamento imediato do prefeito e vice de Presidente Figueiredo. O julgamento havia sido iniciado em no dia 26 de setembro, que culminou com o provimento de recurso interposto pelo Diretório Municipal do PT do B para cassar sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1-16.2017.6.04.0051, afastando o Prefeito Romeiro José Costeira de Mendonça e seu vice, Mário Jorge Bulbol Abrahão.
A Corte entendeu que os titulares de mandato eletivo haviam utilizado em suas campanhas recursos provenientes de pessoa jurídica e de origem não identificada, cuja utilização é proibida por lei, contaminando, assim, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados.
Contra esse acórdão foram manejados Embargos Declaratórios, os quais foram rejeitados. O Ministério Público também interpôs Embargos de Declaração a fim de que fosse explicitado o momento de afastamento dos recorridos, bem como a realização de novas eleições.
A Corte acolheu os Embargos do Ministério Público e, nos termos do voto da relatora, Dra. Ana Paula Serizawa, determinou o afastamento do prefeito e vice, bem como a realização de novas eleições, logo após a publicação do acórdão que julgou os embargos. Segue trecho final do voto da relatora:
“Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso oferecido pelo Ministério Público, a fim de consignar o afastamento dos recorrido e a realização de novas eleições deve se dar com o esgotamento das vias ordinárias, que se perfaz com a publicação do acórdão relativo aos embargos em exame”.