Veto

Wilson Lima veta PL que estabelece regras para o pagamento de emenda

O governador também reformulou prazos e condições para a concessão de emendas parlamentares

Jefferson Ramos
11/08/2021 às 13:30.
Atualizado em 08/03/2022 às 23:54

(Foto: Reprodução / Internet)

O governador Wilson Lima (PSC) vetou totalmente projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) que estabelece regras para o pagamento da emenda de bancada e reformula prazos e condições para a concessão de emendas parlamentares, fixando ritos a serem seguidos pelo governo do estado. 

O projeto de lei complementar n° 6 faz a maior mudança na legislação das emendas individuais impositivas desde que o dispositivo foi incorporado do Congresso Nacional à Constituição do Estado do Amazonas em 2016. 

O orçamento impositivo foi criado em 2015 no âmbito federal, inaugurando as emendas parlamentares impositivas individuais, isto é, os parlamentares passaram a decidir por meio de dispositivo próprio onde o governo vai aplicar fatias de recursos arrecadados. 

O inciso III no § 9° do art. 157 foi inserido à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional 95/2016, que institui as emendas parlamentares impositivas individuais no cenário local, recebendo nova redação mais tarde pela Emenda Constitucional 102/2018.

Pelo projeto vetado, emendas de bancadas parlamentares, uma inovação trazida durante a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), serão de autoria das bancadas dos partidos políticos ou blocos partidários existentes na Assembleia. Os recursos da emenda de bancada devem ser definidos na votação da LOA. 

Cada parlamentar terá direito de realizar emendas impositivas no montante proporcional ao número de parlamentares que integram as bancadas. O critério para a concessão das emendas individuais impositivas será proporcional aos autores das emendas. As emendas impositivas de bancada foram criadas em 2019 no Congresso. 

Segundo o inciso 2° do art. 4 do projeto, proporcionalidade vai ser calculada dividindo o valor nominal resultante da aplicação do percentual previsto no inciso 11 do art. 158 da Constituição Estadual pelo total de deputados. 

O projeto prevê que 50% do pagamento das emendas individuais, caso sejam por transferência especial, seja feito no primeiro semestre, e outros 50% divididos no terceiro e no último trimestre. 

De acordo com a LDO, quando o governo encaminhar a LOA, 261 milhões dos 21, 7 bilhões previstos para 2022 (1,2%) da receita corrente líquida serão reservados às emendas parlamentares individuais impositivas. Cada parlamentar tem direito de indicar no mínimo R$ 50 mil. 

Há previsão de regras rígidas para que municípios do interior recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. O projeto cria um termo de cooperação técnica para o acompanhamento dos recursos pelos gestores. Caso os recursos sejam usados em outras áreas, o município ficará dois anos sem receber recurso de emendas. 

Contudo, o deputado estadual Adjuto Afonso (PDT) apresentou uma emenda aditiva à LDO que desobriga municípios que receberem recurso de emendas parlamentares impositivas a prestarem contrapartidas. 

Além disso, a proposta de lei complementar alvo do veto ainda prevê 30 dias para que o Executivo explique ao autor da emenda o motivo de um eventual impedimento de ordem técnica para a concessão dos recursos. 

A Mesa Diretora justifica a criação de uma legislação estadual própria sobre as emendas parlamentares, argumentando que a União ainda não editou lei complementar sobre o tema. 

A justificativa do projeto pontua que o Amazonas tem plena competência para legislar sobre matérias “versadas” na lei em questão e cita que tal competência não é de competência privativa do presidente da República, “por força do princípio da simetria, também não é do governador”. 

O texto da mensagem n° 83 encaminhada pelo governador na sexta-feira (6) classifica a iniciativa da Assembleia de “inconstitucional” com vício de iniciativa pelo fato de invadir esfera reservada à iniciativa privativa do governo do Amazonas. 

Lima sublinhou que ordenou aos órgãos técnicos a formulação de um projeto de lei que será encaminhado à ALEAM “superando as inconformidades apontadas”.

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