TERCEIRA DOSE

Amazonas terá dose de reforço da vacina contra a Covid-19 para profissionais de saúde a partir de 50 anos

A dose da vacina Pfizer será aplicada naqueles que tomaram a segunda dose ou dose única há, pelo menos, seis meses

Portal A Crítica
29/09/2021 às 19:57.
Atualizado em 08/03/2022 às 23:01

O governador Wilson Lima anunciou, nesta quarta-feira (29/09), o repasse de vacinas contra a Covid-19, às prefeituras da capital e do interior, para início da aplicação da dose de reforço em profissionais de saúde. Nesta etapa, serão vacinados trabalhadores da área que tem a partir de 50 anos e que tenham tomado a segunda dose ou dose única de vacina há, pelo menos, seis meses.

“Olá meus amigos! Estou aqui trazendo mais uma boa notícia. Nós estamos repassando doses para a Prefeitura de Manaus e para as prefeituras do interior do estado para a dose de reforço, a terceira dose para os profissionais da área de saúde que têm acima de 50 anos de idade e tomaram a segunda dose há, pelo menos, seis meses”, disse o governador em vídeo em suas redes sociais.

Wilson Lima ressaltou que é importante que os profissionais tomem a dose de reforço, como parte da estratégia para vencer a pandemia. “Logo, logo, nos próximos dias, essa vacinação começa. É importante que todos compareçam aos postos de vacinação porque essa é a arma mais poderosa que nós temos contra a Covid-19.

Nota orienta prefeituras

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) e a Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) preparou nota de orientação para os gestores municipais de saúde quanto à aplicação da dose de reforço dos profissionais de saúde. 

De acordo com a nota, que segue diretrizes do Ministério da Saúde, a população elegível para a dose de reforço seguirá graus de prioridade, iniciando por aqueles profissionais de saúde que tem mais de 50 anos e que tenham completado o esquema vacinal há seis meses, independentemente do imunizante utilizado.

A nota da SES-AM e da FVS-RCP também já orienta que, à medida que houver disponibilidade de doses, as prefeituras municipais poderão realizar o escalonamento para aplicação da dose de reforço, priorizando faixas etárias mais elevadas, atendendo a seguinte ordem de prioridade: a partir de 50 anos, seguidas das faixas de 40 a 19 anos, 30 a 39 anos, e 20 a 18 anos. 

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