Projetos de leis aprovados foram enviados para sanção do Prefeito Artur Neto
(Foto: Arquivo A CRÍTICA)
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) congelou o salário de vereadores, prefeito e vice-prefeito eleito, secretários e subsecretários municipais em 2021 e estabeleceu que o reajuste será concedido em 2022. Os projetos de leis aprovados com a previsão de aumento salarial foram enviados para sanção do prefeito Artur Neto (PSDB).
As propostas, de autoria da Mesa Diretora, foram aprovadas na segunda-feira em reunião extraordinária. Nesse mesmo dia, os projetos foram apresentados, aprovado parecer em comissão técnica, discutidos em plenários, aprovados e promulgados. O aumento salarial de membros dos poderes, servidores e empregados públicos e militares está proibido até o dia 31 de dezembro de 2021. A vedação está prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O projeto de lei (PL) nº 370/2020 estipula que o salário dos 41 vereadores da CMM no primeiro ano da 18ª legislatura (2021 a 2024) ficará mantido em R$ 15 mil e aumentará para R$ 18,9 mil, que corresponde a 75% da remuneração mensal dos deputados estaduais de R$ 25,3 mil cada, a partir de 2022. Contudo, o parágrafo único do artigo 1º prevê que havendo alteração na Lei Complementar ou cessação da proibição, o subsídio dos parlamentares será reajustado em 2021.
O PL nº 369/2020 mantém remuneração do prefeito eleito David Almeida (Avante) em R$18 mil, do vice-prefeito Marcos Rotta (DEM) em R$ 17 mil, secretários e subsecretários no valor de R$ 15 mil e R$ 14 mil, respectivamente, em 2021.
Contudo, estabelece que a partir de 2022 David e Rotta irão receber R$ 27 mil e R$ 26 mil, respectivamente. O salário de secretários será de R$ 21 mil, enquanto de subsecretários a quantia será de R$ 19 mil. Marcos Rotta ao ser nomeado como titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) poderá optar pela remuneração do cargo de vice-prefeito, superior em R$ 5 mil da de secretário.
A proposta também prevê que se a lei federal for revogada, os salários serão reajustados no próximo ano. Segundo o PL, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação ao salário do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e subsecretários, com exceção ao pagamento de vantagens pessoais quando o ocupante do cargo for servidor público efetivo.
Outras regras
A proposta estipula desconto, por sessão, de um vinte avos do salário do vereador que se ausentar das sessões ordinárias sem apresentar justificativa, parlamentares não serão remunerados pela participação em sessões legislativas extraordinárias e garante a concessão de 13° salário, a ser pago no mês de dezembro.
“O subsídio pago ao vereador não admite acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excetuando-se as de caráter indenizatória, como diárias, ajuda de custo e aquelas relacionadas aos atos e tarefas de representações e administração da Casa, tendo como limite o valor mensal do subsídio”, diz trecho do projeto.