DECISÃO

Juiz nega pedido para barrar gastos da Prefeitura com 'motociata' de Bolsonaro

Para juiz Ronnie Frank Torres Stone, é obrigação da prefeitura de Manaus empregar dinheiro público para manifestações políticas. Ação popular queria barrar gasto público com o evento

Jefferson Ramos
13/07/2021 às 18:46.
Atualizado em 09/03/2022 às 00:50

(Foto: Alessandro Garofalo/Reuters)

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou pedido de liminar para impedir que a Prefeitura de Manaus empregasse recursos públicos na organização da ‘motociata’ deste sábado (17) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em decisão nesta terça-feira (13), o juiz Ronnie Frank Torres Stone rebateu os argumentos do delegado de polícia civil e  ex-candidato a vereador pelo PT João Tayah e citou que ao ler a peça se extrai “conteúdo ideológico" pelo fato de o ato estar sendo realizado por movimento conservadores de direita. O delegado afirmou que irá avaliar a necessidade de recursos no TJAM, para tentar reverter a decisão.

Para o magistrado a simples participação do presidente da República no evento sustenta emprego de meios da Prefeitura de Manaus na organização do passeio presidencial de moto pela cidade, uma vez que é obrigação do município adotar “medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública - a exemplo, os banheiros químicos”.

“Aliás, diversos são os eventos nos quais a municipalidade mobiliza recursos para proporcionar aos seus participantes o exercício cívico de suas manifestações. A possível utilização de banheiros químicos pela municipalidade para eventos públicos em locais abertos não parece, em primeira análise, algo que se traduza em ilegalidade. Pelo contrário, importa a obrigação de se adotar medidas preventivas, de natureza sanitária, diante da notória inexistência de banheiros públicos capazes de atender à população que eventualmente se desloca para alguma manifestação”, argumenta um trecho da decisão. 

O magistrado diz que vários são os pontos que comprometem a concessão do pedido de liminar. Tayah apontou no pedido utilização ilegal de verbas públicas para a realização do evento que teria objetivos eleitoreiros. Stone entendeu que o pedido é um “completo vazio” que apenas pretende impedir que a “municipalidade atue para impedir qualquer apoio ao evento”.

“O tom da peça inicial com conteúdo ideológico não pode ser acolhido, afinal ao Judiciário cabe a proteção de toda e qualquer manifestação pública, sendo irrelevante, aqui, a diretriz política do movimento ou manifestação, se deesquerda, direita, centro etc”, pondera o magistrado.

O argumento central da decisão é de que a Justiça não pode impor medidas restritivas porque “manifestações públicas” têm proteção constitucional, por isso, segundo o entendimento do juiz, “cabe às autoridades públicas locais proporcionarem as condições necessárias para que [manifestações] se realizem de modo ordeiro e organizado”. 

Referente a alegação de que o ato pretende "fortalecer o presidente Jair Bolsonaro para as eleições e que, por este motivo, o evento teria objetivos eleitoreiros”, o magistrado afirmou que isso é matéria de atribuição da Justiça Eleitoral, sendo assim, "irrelevante” em uma ação popular. 

De acordo com o João Tayah, uma reunião com a equipe jurídica deve avaliar a necessidade de impetração de recursos no TJAM. O delegado também deve acionar a Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, supostamente, cometida pelo presidente da República.

"Apesar de reconhecer a brilhante competência e o indiscutível preparo técnico da autoridade judicial que prolatou a decisão, ouso discordar. O controle prévio de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública possui amparo constitucional, principalmente quando há risco iminente de lesão irreversível ao erário. E dentre os instrumentos processuais que possibilitam o controle judicial preventivo, figuram não só a Ação Popular (que foi a via utilizada), mas também o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, que são remédios constitucionais de mesma grandeza", disse.

Ontem, Ao A CRÍTICA a Prefeitura de Manaus negou que esteja a cargo a organização da 'motociata'. Em nota breve enviada à reportagem, a gestão de David Alemida (Avante) disse que ainda não foi notificada das ações populares impetrada por Tayah e pelo deputado federal José Ricardo, também ex-candidato a prefeito na eleição de 2020. 

Apesar de negar, segundo publicação do dia 5 deste mês da própria Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), a prefeitura vai ficar responsável pela logística da ‘motociata’. 

"Durante este percurso será necessário o apoio com água, banheiro e mobilidade, por meio de toda a estrutura municipal. A prefeitura irá atuar de forma que o evento seja realizado da melhor maneira possível”, explica o secretário da Casa Militar a Semcom.

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