Mandado de Segurança formulado pela Associação PanAmazônica foi indeferido pelo desembargador plantonista Délcio Santos. Decisão que suspende comércio não essencial continua valendo
(Foto: Iago Albuquerque)
Uma Mandado de Segurança que tinha por objetivo suspender decisão judicial que suspendeu por 15 dias o comércio não essencial em Manaus foi negado pelo desembargador plantonista Délcio Santos, na tarde deste domingo (3). Formulado pela Associação PanAmazônica, o mandado alegava que seria terceiro prejudicado “na medida em que a decisão atinge diretamente os direitos dos seus associados”.
No texto do mandado, a associação citava possíveis danos que os amazonenses iriam sofrer com o fechamento do comércio e desemprego. “Conforme o texto do mandado, a decisão judicial possui potencialidade para causar prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços para sua subsistência”.
Outro tópico do mandado citava que, apesar dos problemas da pandemia da Covid-19, a decisão judicial e fechar o comércio não essencial iria fere os direitos constitucionais e a dignidade da pessoa humana, com medidas restritivas e o impedimento do ir e vir do cidadão amazonense.
Ao negar o pedido da associação, o desembargador alegou que a decisão judicial está sujeita apenas a recurso próprio, sendo inviável a apreciação da urgência via Mandado de Segurança, como foi feito pela PanAmazônica.