“Infelizmente nenhuma das três empresas que participaram do certame depositaram o valor da arrematação. O próximo passo é um novo leilão, como manda a lei", informou Pedro Cardoso, adminstrador da massa falida
(Foto: Divulgação)
Sem data prevista, Tropical Hotel irá a leilão pela terceira vez. “Infelizmente nenhuma das três empresas que participaram do certame depositaram o valor da arrematação. O próximo passo é um novo leilão, como manda a lei. Estamos esperando o juiz marcar nova data para ter novo leilão e esperamos que desta vez seja arrematado”, comentou o advogado e administrador judicial da massa falida, Pedro Cardoso dos Santos.
Decisão publicada na última sexta-feira (14) informa que os três registros de compra do hotel saíram do leilão. Dois deles por não honrar a propostas, deixando de pagar os valores acordados, e o outro, a Geretepaua Engenharia Ltda, por retirar a oferta por problemas originados pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). A magistrada determinou ainda a multa prevista no edital de 20% sobre o lance oferecido pelas três empresas.
“Nesse panorama, aplico a penalidade prevista no edital aos licitantes Sr. Otacílio Soares de Lima, Geretepaua Engenharia Ltda, Nyata Serviços Financeiros Ltda e Agropecuária Brilhante Ltda, como coobrigada solidária da Nyata, consistente em multa de 20% sobre o lance por eles oferecido, a ser depositada em conta judicial em favor da massa”, diz trecho da publicação
Histórico
Este é o terceiro leilão do hotel. O primeiro ocorreu no dia 16 de dezembro de 2019. Na ocasião, a empresa amazonense 'Nyata - Soluções em Pagamentos' deu lance de R$ 120 milhões, mas não depositou a caução (garantia legal) de 5% de R$ 6 milhões, do valor estimado do hotel, avaliado em R$ 182,1 milhões.
O segundo leilão ocorreu no dia 11 de fevereiro deste ano. O maior lance foi do empresário Otacílio Soares de Lima, que não pagou o valor proposto de R$ 260 milhões. “Acontece que o primeiro licitante não honrou sua proposta, deixando de pagar, sem qualquer justificativa plausível, o valor oferecido”, diz a decisão da juíza Maria Cristina de Brito Lima.
Com desqualificação do vencedor, quem passou a ter o direito de arremate foi a paraense Geretepaua Engenharia, esta, de acordo com os autos, “explicou que as alterações econômicas trazidas pela pandemia covid-19 tornou sua proposta insustentável”.
A terceira proposta era de duas empresas, a Nyata Serviços Financeiros Ltda - que já havia participado do primeiro certame - em parceria com a Agropecuária Brilhante Ltda. Estas, assim como o primeiro proponente, não honraram seu lance.
Além disso, conforme trecho da decisão, a terceira proponente “apresentou alternativas que se mostraram vazias e culminaram por atrasar a marcha para novo leilão”.