Especialista alerta que a falta de adequação pode interromper operações comerciais
Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação)
A partir do dia 3 de agosto, empresas que não integram o Simples Nacional deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ausência dessas informações resultará na rejeição automática do documento fiscal, impedindo a conclusão da operação comercial.
A nova exigência integra o cronograma de implementação da reforma tributária e representa mais uma etapa da adaptação das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora os tributos ainda não estejam sendo efetivamente recolhidos neste momento, o preenchimento correto dos novos campos passa a ser condição indispensável para a autorização da nota fiscal.
Para o doutor João Lucas vieira, advogado especialista em Direito Tributário, a mudança exige atenção imediata do setor empresarial, principalmente no que diz respeito à atualização dos sistemas fiscais e à revisão dos processos internos.
Segundo o especialista, muitas empresas ainda enxergam a fase de testes como um período sem consequências práticas, mas esse entendimento pode gerar prejuízos operacionais significativos.
Dados da Receita Federal apontam que aproximadamente 75% das notas fiscais emitidas por empresas dos regimes de lucro real e lucro presumido já são transmitidas com os campos de IBS e CBS preenchidos. Entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda não estão obrigadas ao procedimento, cerca de 8% já adotaram o novo padrão de forma antecipada.
O período de transição previsto pela reforma tributária, empresas devem se adequar às novas obrigações acessórias o quanto antes. A recomendação é que empresários atuem em conjunto com contadores e equipes fiscais para corrigir inconsistências e garantir que os sistemas estejam preparados, evitando futuras penalidades e problemas com a fiscalização.
A reforma tributária seguirá sendo implementada de forma gradual. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com previsão de consolidação definitiva do novo sistema tributário em 2033.