Polo Industrial de Manaus

Fiesp recorre contra decisão que beneficiou Zona Franca de Manaus

Justiça havia extinto ação da federação que questionava vantagens garantidas ao modelo na regulamentação da reforma tributária

Lucas dos Santos
10/07/2026 às 15:19.
Atualizado em 10/07/2026 às 15:19

(Foto: Reprodução)

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou na Justiça Federal para tentar reverter uma decisão que extinguiu a ação civil movida pela entidade contra vantagens comparativas garantidas à Zona Franca de Manaus (ZFM) durante a regulamentação da reforma tributária. O processo havia sido arquivado sem resolução do mérito por usar um instrumento inadequado para questionar o trecho da lei.

Por meio do recurso protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Fiesp apelou com o argumento de que a ação civil não pretendia questionar a constitucionalidade da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, mas apenas para impedir a aplicação dos dispositivos que criaram o crédito presumido dos novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – para empresas sediadas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

“O que a apelante pretende é impedir a produção desses efeitos antes que os danos se concretizem e se tornem definitivos, de modo a se desencorajar, desde já, qualquer movimento de migração de empresas e até de setores inteiros, possivelmente, para a ZFM, como uma tentativa jurisdicional de preservar aqueles valores constitucionais”, afirma a defesa da federação.

No dia 10 de junho, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida extinguiu a ação civil inicial por entender que matérias constitucionais deveriam ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo com que a modalidade utilizada não era adequada para discutir “questões tributárias”.

Relator da reforma, o senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que a bancada federal já se articula técnica, jurídica e politicamente para preservar as vantagens da ZFM. O parlamentar ressaltou que os mecanismos de proteção foram preservados durante a regulamentação da reforma tributária por decisão do Congresso Nacional e lembrou que o modelo já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Poder Judiciário.

“O Congresso Nacional decidiu preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca, e esse entendimento já foi confirmado em várias decisões, em diferentes instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”, disse.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou e defendeu que a Fiesp não tinha legitimidade para propor a ação civil pública questionando os benefícios fiscais que, na avaliação da federação paulista, estimularia a migração de empresas e setores para Manaus.

“A demandante sequer possui interesse processual, seja pela inviabilidade da ação civil pública veicular causa de pedir ou pedido relacionado à matéria tributária, especialmente quando voltada contra ato normativo em tese, seja pela impossibilidade de utilização da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”, informou o procurador Victor Menezes Garcia.

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