Governo reenviou à ALE projeto de lei que distribui 5% dos repasses de ICMS aos municípios por critérios ambientais
Projeto assinado pelo governador Wilson Lima reduz de 14% para 9% a divisão igualitária do ICMS a que os municípios têm direito e utiliza a ‘sobra’ de 5% para ser distribuída por critérios ambientais (Foto: Alex Pazuello / Secom)
O governo Wilson Lima propôs o Projeto de Lei nº 251/2025, que reduz a divisão igualitária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios e institui o fatiamento de parte do recurso por critérios ambientais. O texto, apresentado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 10 de março, é uma versão suavizada de um primeiro projeto proposto em dezembro de 2024.
À época, o PL apresentado pelo governo foi criticado pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), que procurou a gestão estadual e informou que a alteração afetaria cerca de R$ 729 milhões na partilha do ICMS e seria pior com municípios que registram mais crimes ambientais, como desmatamento e queimadas.
Ambos os projetos preveem reduzir de 14% para 9% a divisão igualitária do ICMS a que os municípios têm direito e utilizar a ‘sobra’ de 5% para ser distribuída por critérios ambientais. A diferença entre o primeiro e o segundo é que o novo PL traz uma regra de transição que suaviza a mudança, que só passará a valer integralmente em 2030.
O PL deve ser aprovado sem dificuldades na Aleam, onde o governador Wilson Lima tem uma base sólida de parlamentares. A etapa seguinte é a publicação de um decreto que regulamente o tema. A CRÍTICA teve acesso a uma minuta do governo que traz o futuro cálculo dos critérios ambientais.
O texto cria o Indicador de Distribuição do Rateio do ICMS Ecológico (DRIEco), que será calculado todos os anos pela Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema), com base em dados enviados pelos prefeitos ou em fontes oficiais, como o Censo do IBGE.
Dentro do índice, alguns critérios ambientais que garantem maior acesso ao ICMS Verde pelas prefeituras são: ter unidades de conservação municipal, estadual ou federal, secretarias de meio ambiente; conselho municipal de meio ambiente; fundo de meio ambiente; plano de gestão de resíduos sólidos cobertura de saneamento; e legislação sobre licenciamento e fiscalização de atividades de impacto local e empreendimentos.
Segundo o presidente da AAM, o diálogo com o governo garantiu que outros critérios que pudessem ser mais prejudiciais aos municípios, especialmente àqueles no sul do Amazonas, fossem retirados. É o caso de considerar como um fator a existência de áreas degradadas nos municípios.
Questionado sobre se as mudanças não poderiam afrouxar o objetivo do projeto, Anderson Sousa afirmou que não. “Encontramos um equilíbrio para não prejudicar os municípios e que ainda cumpre a sua função como ICMS Ecológico de ser um alerta para as prefeituras, que ficam sujeitas a perder recursos caso não sigam os critérios estabelecidos”, diz ele.
Diferente da primeira proposta, a distribuição do imposto seguirá um escalonamento progressivo: em 2026, apenas 20% será destinado a critérios ambientais e 80% à distribuição equitativa entre os municípios; em 2027, a proporção será de 40% e 60%, respectivamente; em 2028, 60% e 40%; em 2029, 80% e 20%; e, a partir de 2030, valerão integralmente a nova alíquota de 5% do ICMS Verde.
À reportagem, o secretário de Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, ressaltou a importância da nova política.
Coordenador das comissões da OAB Amazonas, Celso Valério França Vieira afirma que a Constituição brasileira prevê a divisão de parte do ICMS por critérios definidos pelos governos estaduais. Ele chama a atenção, porém, para a necessidade de os fatores serem construídos em observância ao que diz a lei.
Outro ponto ressaltado por ele é a importância de a legislação cumprir seu papel de incentivar os municípios a adotarem políticas que garantam o direito a um meio ambiente equilibrado, como prevê o Art. 225 da Constituição.
Presidente do Fórum Permanente das Secretarias Municipais de Meio Ambiente do Amazonas (Fopes), Olavo Angiolis afirma que a entidade acompanha a proposta legislativa e considera positiva para as prefeituras do Amazonas.
Angiolis elogiou também a regra de transição estabelecida pelo texto atual. Segundo ele, isso fará com que as gestões municipais atuais não sejam punidas por erros de administrações anteriores.
A gestão estadual é responsável pela arrecadação do ICMS, mas 25% de todo o recolhimento é distribuído para as prefeituras. Deste percentual, 75% é dividido conforme a riqueza gerada em cada município e outros 25% com base em critérios definidos pelos estados, que podem incluir desde o número populacional até políticas ambientais, como o novo ICMS Verde.