Pareceres foram dados após Justiça suspender operação a pedido de advogado, que apontou irregularidades
Sede do governo do Amazonas (Foto: Divulgação/SSP-AM)
O Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco do Brasil se manifestaram a favor do empréstimo de R$ 1,4 bilhão ao governo do Amazonas, o qual havia sido suspenso por ordem da Justiça Federal. A ação foi protocolada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que apontou irregularidades no processo.
No documento assinado pelo procurador da República Igor Jordão Alves, o MPF opinou pela revogação da medida que suspendeu a formalização da operação, mas pediu ao Estado do Amazonas que identifique as “ações orçamentárias, códigos de fonte, grupos de natureza da despesa e contas específicas” onde serão executados os recursos.
O procurador destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite “modificar a finalidade de operação de crédito sem nova verificação ministerial, desde que a nova destinação esteja prévia e expressamente autorizada em lei orçamentária, crédito adicional ou lei específica, seja demonstrada sua relação custo-benefício e seu interesse econômico e social e não haja violação à LRF”.
“O aporte de R$400 milhões ao Fundo Garantidor de PPP não pode ser reputado ilícito apenas porque produz desoneração de recursos ordinários do Tesouro, razão pela qual exige-se investigação sobre a estrutura jurídica da capitalização. O Parecer Técnico juntado aos autos na última manifestação do Estado do Amazonas registra que a capitalização do fundo servirá ao fortalecimento das garantias necessárias às parcerias e à estruturação de novos projetos. Assim, não é possível presumir a ilicitude dessa parcela. Quanto aos recursos do FIDEAM e do FEH, a configuração final também indica sua utilização em investimentos e políticas estruturantes”, disse.
Já os advogados da União Rogerio Pereira de Lima e Roberto Alves Gomes apontaram que a via utilizada pelo advogado Carlos Soares Brandão para questionar o empréstimo foi inadequada, pois a ferramenta da ação popular é incompatível com “a imposição de não fazer à União”. Os membros da AGU apontaram ainda que a lei estadual que autorizou o empréstimo foi “regularmente discutida e aprovada” pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), estando em plena vigência.
“Não é demais dizer que enquanto não sobrevier qualquer decisão judicial proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a referida lei é válida e eficaz e, portanto, não pode ter restringida à sua aplicação por meras ilações, sem qualquer elemento idôneo apto a retirar a sua legalidade”, afirmaram.
Por fim, a assessoria jurídica do Banco do Brasil lembrou que a operação, embora ainda não tenha sido formalizada, foi respaldada pelo legislativo amazonense, que aprovou o empréstimo até um teto de R$ 3 bilhões originalmente para o Programa de Desenvolvimento Habitacional e das Despesas de Capital do Amazonas.
“As alterações implementadas pela Lei Estadual nº 8.240, de 5 de maio de 2026, não modificaram o objeto nem o valor teto autorizados no art. 1º da Lei Estadual nº 7.303/2025. A autorização legislativa sob enfoque foi parcialmente executada em 2025, e a presente operação, de R$ 1.462.000.000,00, utiliza o saldo remanescente, observado o teto legal”, disse a instituição.
O BB também afirmou que não há perigo de dano, o qual embasou a suspensão do empréstimo, já que os recursos se destinam a fundos institucionais “sem risco de desembolso irreversível”. A entidade pede a revogação da medida cautelar e o direito de apresentar “defesa em toda a sua extensão”.