A nota técnica publicada pela Receita Federal, foi alvo de críticas da indústria e da política local, que não descartam buscar a Justiça para forçar a revisão
Fachada da Suframa (Foto: Reprodução)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM) defende que a Receita Federal revise a nota técnica onde afirma que o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins aplicados a vendas destinadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM) não está protegido das reduções do governo federal. A autarquia federal entende que interpretação da Receita “não se harmoniza com o regime jurídico especial assegurado ao modelo pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional”.
A Suframa destaca ainda que a proteção aos incentivos fiscais do modelo tem fundamento tanto na Constituição Federal de 1988 e no decreto-lei que instituiu a ZFM quanto na “na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a necessidade de preservar a eficácia do regime jurídico diferenciado”.
Nesta sexta-feira (3), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) também emitiu uma nota técnica considerando que o posicionamento da Receita Federal é equivocado por desconsiderar o regime diferenciado da Zona Franca, que não se limita “a uma mera concessão de benefícios fiscais, mas constitui um instrumento estratégico de soberania nacional e de redução de desigualdades regionais”.
A Ordem lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado sobre a questão, estabelecendo a não incidência dos tributos federais PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM. O fato também foi trazido à tona pelo vice-governador Serafim Corrêa (PSB) nessa semana, que também defendeu a revisão da nota técnica.