INDUSTRIA

Suframa defende revisão de nota sobre incentivos da ZFM

A nota técnica publicada pela Receita Federal, foi alvo de críticas da indústria e da política local, que não descartam buscar a Justiça para forçar a revisão

Lucas dos Santos
online@acritica.com
03/07/2026 às 16:28.
Atualizado em 03/07/2026 às 16:28

Fachada da Suframa (Foto: Reprodução)

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM) defende que a Receita Federal revise a nota técnica onde afirma que o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins aplicados a vendas destinadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM) não está protegido das reduções do governo federal. A autarquia federal entende que interpretação da Receita “não se harmoniza com o regime jurídico especial assegurado ao modelo pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional”.

A Suframa destaca ainda que a proteção aos incentivos fiscais do modelo tem fundamento tanto na Constituição Federal de 1988 e no decreto-lei que instituiu a ZFM quanto na “na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a necessidade de preservar a eficácia do regime jurídico diferenciado”.

“Nesse contexto, considera que a revisão do referido entendimento é medida necessária para assegurar a segurança jurídica das operações, preservar a competitividade das cadeias produtivas instaladas na região, manter a atratividade de novos investimentos e garantir a continuidade da geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável na Amazônia Ocidental e no Amapá”, completou.

Nesta sexta-feira (3), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) também emitiu uma nota técnica considerando que o posicionamento da Receita Federal é equivocado por desconsiderar o regime diferenciado da Zona Franca, que não se limita “a uma mera concessão de benefícios fiscais, mas constitui um instrumento estratégico de soberania nacional e de redução de desigualdades regionais”.

“A tentativa de mitigar esses incentivos por meio de atos administrativos de caráter geral ignora a finalidade extrafiscal da norma e agride as vantagens comparativas asseguradas pela Constituição Federal, as quais são indispensáveis para compensar os custos logísticos e geográficos inerentes ao Polo Industrial de Manaus”, afirmou a OAB-AM.

A Ordem lembra ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado sobre a questão, estabelecendo a não incidência dos tributos federais PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM. O fato também foi trazido à tona pelo vice-governador Serafim Corrêa (PSB) nessa semana, que também defendeu a revisão da nota técnica.

“Diante do exposto, a OAB/AM reafirma seu compromisso com a estabilidade das relações jurídicas e com a defesa intransigente das prerrogativas econômicas do Estado do Amazonas, manifestando-se pela absoluta inaplicabilidade de restrições administrativas aos incentivos constitucionais da região”, finaliza a nota assinada pelo presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Caminha, e pelo presidente da seccional, Jean Cleuter Mendonça.
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