Portaria do governo que passaria a valer em julho foi adiada pela quarta vez por falta de consenso com setor comercial
Decisão sobre trabalho aos domingos e feriados atualmente ocorre por meio de acordo individual entre empresário e trabalhador, mas pode incluir sindicatos por meio de convenções coletivas (Tânia Rego/Agência Brasil)
Um impasse que já se arrasta há quase dois anos entre o governo Lula, entidades do comércio e sindicatos mantém a decisão sobre o trabalho aos domingos e feriados como negociação entre patrão e trabalhador. Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou uma portaria exigindo acordo coletivo com os sindicatos, mas a medida já foi adiada quatro vezes (a última neste mês) e agora só deve entrar em vigor em março de 2026.
Atualmente, está em vigor uma norma promovida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permite aos empresários celebrarem acordos individuais com os empregados para definir os trabalhos aos domingos e feriados.
O governo Lula considera que a medida vai contra o que prevê a legislação, mas teme que o Congresso derrube a nova portaria, logo após ela entrar em vigor.
A nova portaria passaria a valer a partir da próxima semana, em julho, mas o MTE adiou a vigência por considerar que ainda não há consenso em torno da proposta.
Não há dados sobre quantas pessoas trabalham em regimes que incluem os domingo e os feriados, no Brasil, mas uma pesquisa divulgada em 2020 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e parceiros dá algum norte.
Segundo o levantamento, 75% dos brasileiros acham importante abrir as lojas de rua, shoppings e supermercados aos domingos e feriados, e 58% aceitariam vaga de emprego se tivesse que sempre trabalhar aos domingos.
O advogado Celso Valério França Vieira, especialista em direito do trabalho, explica que até o momento o trabalho aos domingos e feriados só pode ser autorizado por acordo individual entre o empregador e o empregado.
Na avaliação do especialista, que também integra a coordenação de comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas, a mudança neste formato de negociação provavelmente se deve ao fato de que as empresas não estão preparadas para o impacto da nova portaria.
Segundo ele, ocorre atualmente de os trabalhadores contratados em um novo emprego, no ato da assinatura da carteira, já assinarem o acordo que define como será o trabalho aos feriados e domingos. “Se o funcionário acredita que está prejudicado com os termos, pode procurar um advogado de confiança ou seu sindicato para receber orientações e avaliar uma possível ação judicial”, aconselha.
Segundo o MTE, a Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, visa “restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei n.º 10.101/2000, alterada pela Lei n.º 11.603/2007".
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Presidente do Sindicato de Refeições Coletivas e Cozinhas Industrias do Amazonas (Sinterc), Valdemi Santos Cruz afirma que as convenções coletivas de trabalho das categorias já incluem acordos sobre o trabalho aos domingos e feriados.
Ocorre que essas negociações entre empresa e sindicato não são obrigatórias pela portaria atual, formato que ele discorda.Sem a diretriz definida pelo governo, há categorias que perdem força e não possuem esses acordos.
Na avaliação dele, parte dos empregadores não quer a obrigatoriedade dos acordos, pois prefere ter autonomia para decidir o formato de trabalho junto aos trabalhadores. “Existe muita divergência para aprovar essas medidas, assim como ocorre com a tentativa de reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais”, pontua.
, ou mesmo com os próprios empregados, após a Reforma Trabalhista de 2017.
no final de semana ou nos feriados”, afirma.