Negociação sem avanço

Trabalho aos domingos seguem sob acordo com patrão

Portaria do governo que passaria a valer em julho foi adiada pela quarta vez por falta de consenso com setor comercial

Waldick Junior
28/06/2025 às 18:32.
Atualizado em 28/06/2025 às 19:15

Decisão sobre trabalho aos domingos e feriados atualmente ocorre por meio de acordo individual entre empresário e trabalhador, mas pode incluir sindicatos por meio de convenções coletivas (Tânia Rego/Agência Brasil)

Um impasse que já se arrasta há quase dois anos entre o governo Lula, entidades do comércio e sindicatos mantém a decisão sobre o trabalho aos domingos e feriados como negociação entre patrão e trabalhador. Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou uma portaria exigindo acordo coletivo com os sindicatos, mas a medida já foi adiada quatro vezes (a última neste mês) e agora só deve entrar em vigor em março de 2026.

Atualmente, está em vigor uma norma promovida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permite aos empresários celebrarem acordos individuais com os empregados para definir os trabalhos aos domingos e feriados.

O governo Lula considera que a medida vai contra o que prevê a legislação, mas teme que o Congresso derrube a nova portaria, logo após ela entrar em vigor.

A nova portaria passaria a valer a partir da próxima semana, em julho, mas o MTE adiou a vigência por considerar que ainda não há consenso em torno da proposta.

“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro Luiz Marinho, em comunicado enviado à imprensa, no dia 18 deste mês.

Não há dados sobre quantas pessoas trabalham em regimes que incluem os domingo e os feriados, no Brasil, mas uma pesquisa divulgada em 2020 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e parceiros dá algum norte.

Segundo o levantamento, 75% dos brasileiros acham importante abrir as lojas de rua, shoppings e supermercados aos domingos e feriados, e 58% aceitariam vaga de emprego se tivesse que sempre trabalhar aos domingos.

Atual

O advogado Celso Valério França Vieira, especialista em direito do trabalho, explica que até o momento o trabalho aos domingos e feriados só pode ser autorizado por acordo individual entre o empregador e o empregado.

“Esse acordo precisa tratar de temas como pagamento em dobro aos domingos e feriados, banco de horas, folgas compensatórias, horários e eventuais benefícios extras. A Consolidação das Leis do Trabalho já estabelece que o trabalhador tem direito a uma folga aos domingos. Ele pode trabalhar três domingos, mas o quarto ou o quinto precisa ser de descanso”, afirma.

Na avaliação do especialista, que também integra a coordenação de comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas, a mudança neste formato de negociação provavelmente se deve ao fato de que as empresas não estão preparadas para o impacto da nova portaria.

“Alguns serviços já são regulamentados, como saúde, segurança e transporte. O foco imediato é maior no comércio varejista e no setor de serviços. Acredito que essas prorrogações vêm da pressão desses grupos, que temem não haver segurança jurídica e previsibilidade, o que pode gerar sanções e condenações”, comenta.

Segundo ele, ocorre atualmente de os trabalhadores contratados em um novo emprego, no ato da assinatura da carteira, já assinarem o acordo que define como será o trabalho aos feriados e domingos. “Se o funcionário acredita que está prejudicado com os termos, pode procurar um advogado de confiança ou seu sindicato para receber orientações e avaliar uma possível ação judicial”, aconselha.

Mudança

Segundo o MTE, a Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, visa “restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei n.º 10.101/2000, alterada pela Lei n.º 11.603/2007".

De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

“A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria n.º 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirma o Ministério.

'Acordos dão segurança jurídica'

Presidente do Sindicato de Refeições Coletivas e Cozinhas Industrias do Amazonas (Sinterc), Valdemi Santos Cruz afirma que as convenções coletivas de trabalho das categorias já incluem acordos sobre o trabalho aos domingos e feriados.

Ocorre que essas negociações entre empresa e sindicato não são obrigatórias pela portaria atual, formato que ele discorda.Sem a diretriz definida pelo governo, há categorias que perdem força e não possuem esses acordos.

"Essa possibilidade de acordos individuais com os trabalhadores foi algo implementado nos governos Temer e Bolsonaro, e que só prejudica os empregados. As empresas sérias procuram os acordos sindicais, porque sabem que isso traz veracidade perante a justiça”, afirma.

Na avaliação dele, parte dos empregadores não quer a obrigatoriedade dos acordos, pois prefere ter autonomia para decidir o formato de trabalho junto aos trabalhadores. “Existe muita divergência para aprovar essas medidas, assim como ocorre com a tentativa de reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais”, pontua.

"É bem melhor que a norma seja alterada para que esses acordos passem pelo sindicato. Hoje passa em algumas categorias, mas não está previsto. Ainda assim, é importante que as empresas façam esses acordos com a representação da categoria, porque isso dá mais segurança jurídica”, defende.

'Portaria não sobrepõe a acordos'

, ou mesmo com os próprios empregados, após a Reforma Trabalhista de 2017.

"A portaria pode até ter uma boa intenção, mas ela não pode se sobrepor a uma convenção coletiva de uma categoria, por exemplo. A convenção está baseada na CLT e, acima de tudo, em decisões judiciais muito fortes da justiça trabalhista”, comenta.
"O princípio da Reforma Trabalhista é que o acordado se sobrepõe ao legislado, então o acordo entre o trabalhador e a empresa está acima de qualquer portaria, de qualquer ato que possa desconhecer essas negociações. Isso foi o fato inspirador da mudança trazida pela reforma, em 2017”, diz.

no final de semana ou nos feriados”, afirma.

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