Prefeitura de Manaus deve se manifestar sobre proposta que prevê credenciamento da rede particular para atender crianças de 0 a 5 anos que aguardam vaga
A proposta prevê a abertura, em até 30 dias, de um edital para credenciar instituições particulares, com financiamento compartilhado entre Município, Estado e União. (Foto: Divulgação)
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que a Prefeitura de Manaus utilize vagas da rede privada para ampliar o atendimento de crianças de 0 a 5 anos que aguardam acesso a creches e à educação infantil. A proposta prevê a abertura, em até 30 dias, de um edital para credenciar instituições particulares, com financiamento compartilhado entre Município, Estado e União.
A recomendação foi expedida pelo defensor público federal Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, então defensor regional substituto de Direitos Humanos no Amazonas, após constatar a ausência de vagas em creches e educação infantil em Manaus. A DPU deu prazo de 15 dias para que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus informem se irão acolher as medidas recomendadas. O documento ressalta que o não atendimento poderá levar à adoção de medidas legais, como ajuizamento de uma ação civil pública, para garantir os direitos das crianças.
A DPU recomenda que o Município de Manaus publique edital para credenciar instituições privadas de ensino básico que possam oferecer creches e educação infantil às crianças que estejam aguardando vaga. A recomendação estabelece que o financiamento seja compartilhado entre União, Estado e Município, independente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida busca utilizar a capacidade já existente na rede privada enquanto o poder público amplia sua própria estrutura de atendimento. A recomendação solicita ainda que os valores pagos por criança sejam compatíveis com os preços médios praticados pelas instituições particulares da capital do Amazonas
A DPU também recomenda que União, Estado e Município prevejam, com prioridade absoluta, recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para custear as medidas.
A recomendação foi expedida após a DPU iniciar procedimento para apurar a falta de vagas para crianças de 0 a 5 anos em Manaus. Em ofício encaminhado ao município, a Defensoria solicitou informações sobre o número de crianças atendidas em creches e na educação infantil, a quantidade que aguarda vaga e uma estimativa da demanda que eventualmente não esteja registrada nas listas de espera.
A DPU também pediu informações sobre a existência de parcerias entre o município e instituições privadas, eventual abertura de edital de credenciamento em 2026 e a utilização de recursos do Fundeb. Também foi solicitado o envio da lista de espera por vagas, com a ordem de colocação, a unidade escolar e os critérios utilizados para sua elaboração.
Além disso, a Defensoria requisitou ao Ministério da Educação informações sobre os recursos repassados a Manaus por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundeb. Também foram solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a aplicação dos recursos do Fundeb na educação básica do município.
No documento, a DPU cita o Tema 548 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a educação básica, incluindo a educação infantil, constitui direito fundamental e o poder público tem o dever de garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos a creches e pré-escolas. O documento também destaca que o direito à creche contribui para a redução da pobreza, ao possibilitar que mães e responsáveis possam trabalhar ou buscar inserção no mercado de trabalho.
A DPU também cita decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação envolvendo o acesso à educação de crianças e adolescentes de uma comunidade ribeirinha de Manaus. O processo foi ajuizado pelo próprio defensor Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Naquela decisão, o TRF1 determinou que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus implementassem etapas do ensino fundamental na comunidade, reconhecendo a responsabilidade dos entes públicos pela garantia do direito à educação.
A recomendação estabelece prazo de 15 dias para manifestação dos destinatários e prevê a destinação prioritária de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para as despesas decorrentes das medidas propostas.
“A recomendação é uma oportunidade para que o poder público adote as providências necessárias e evite a judicialização da questão. A DPU continuará acompanhando o caso e, se não houver uma resposta adequada, poderá buscar judicialmente a efetivação do direito à educação infantil”, conclui o defensor