Federação avalia que a decisão da Receita que reduz incentivos de vendas destinadas à ZFM asfixia a competividade do modelo
Presidente da Fieam, Antonio Silva, enfatiza que o ato da Receita Federal encarece a aquisição de insumos, asfixiando a competitividade das fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus (Foto: Fieam)
A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) pode buscar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Receita Federal após ela publicar uma nota decidindo que o benefício de alíquota zero de tributos federais aplicados a vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) não está protegido das reduções de incentivos do governo federal, iniciadas no último ano.
O ato impede que empresas de fora do modelo, mas que negociam com o polo industrial, consigam benefícios fiscais nessas operações.
Segundo a federação, presidida por Antonio Silva, a indústria amazonense discorda do entendimento da Receita Federal e afirma que o órgão promove uma interpretação restritiva e arrecadatória “que contraria frontalmente os preceitos constitucionais que regem o nosso modelo de desenvolvimento regional”.
“Avaliamos essa medida não apenas como um equívoco administrativo, mas como uma afronta direta à segurança jurídica de um polo industrial que sustenta a economia e a preservação ambiental de toda uma região. O impacto imediato dessa mudança para a indústria amazonense é a elevação abrupta dos custos produtivos e, mais especificamente, do custo Amazônia”, destacou a nota.
A Fieam salienta que o ato da Receita Federal encarece a aquisição de insumos, asfixiando a competitividade das fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) e, impactando toda a cadeia produtiva na sua base e retirando das empresas locais “a capacidade de competir em igualdade de condições com polos industriais do Sudeste ou com o mercado internacional”.
“Esse aumento não programado de custos gera um efeito cascata nocivo sobre a produção, os preços e os investimentos. Com margens de lucro espremidas pela oneração da matéria-prima, as indústrias se veem forçadas a repassar esses custos ao consumidor final”, afirmou.
Outra questão é a imprevisibilidade gerada pela Receita Federal. A federação reitera que as indústrias baseiam seus planos de logo prazo na previsibilidade tributária e a edição de notas técnicas que alteram regras subitamente afasta novos investimentos, paralisa a expansão de linhas de produção e, em última instância, coloca em risco a manutenção de milhares de empregos gerados pelo PIM. A Fieam afirmou que já se mobiliza para reverter a mudança prejudicial ao modelo Zona Franca.
“O Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência pacificada e consolidada ratificando a validade, a necessidade e amplitude dos incentivos fiscais da ZFM, reconhecendo-os como essenciais para a redução das desigualdades regionais. O Fisco não pode, por vias administrativas, legislar em sentido contrário ao que determina a Carta Magna e a Suprema Corte”, concluiu.
LC 224/25 reduz incentivos
A nota técnica emitida pela receita põe a ZFM no radar da norma que corta benefícios fiscais, aprovada ainda no ano passado e com previsão para ocorrer ao longo deste ano.
De acordo com a Lei Complementar 224/25, seriam reduzidos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, concedidos exclusivamente no âmbito da União. Esse corte é aplicado de forma linear, ou seja, deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benefícios existentes, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia.
Na época, a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio (ALC) foram expressamente excluídas desse corte.
O novo entendimento da Receita, no entanto, retira essa proteção no que diz respeito ao benefício de alíquota zero de Pis e Cofins aplicado às vendas destinadas ao PIM.
Deputado aponta prejuízos
Em nota, o deputado federal Amom Mandel (Republicanos) afirmou que a decisão da Receita Federal pode provocar graves danos à competitividade da indústria amazonense e pediu que seja revista com urgência.
“Na prática, a medida aumenta o custo de componentes, peças e matérias-primas enviados de outros estados para as fábricas instaladas em Manaus. Esse benefício tributário sempre existiu para compensar as desvantagens logísticas da região e garantir condições mínimas de competitividade para um modelo econômico protegido pela Constituição”, disse.
O parlamentar ressaltou que a medida encarece toda a cadeia da ZFM, incluindo setores estratégicos como televisores, motocicletas, celulares e aparelhos de ar-condicionado. Para ele, a justificativa de promover uma “redução linear de incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas não pode servir de argumento para enfraquecer um modelo que existe justamente para compensar o isolamento geográfico da Amazônia”.
“A bancada federal do Amazonas já está avaliando as medidas legislativas e jurídicas cabíveis. Não aceitaremos qualquer decisão que enfraqueça a Zona Franca de Manaus ou comprometa empregos, investimentos e a competitividade da indústria amazonense”, completou.