Mudanças ampliam poderes da Corte de Contas e estabelecem, por exemplo, um novo teto para multas de até R$ 200 mil
Presidente da AAM, Anderson Sousa, durante evento com secretários municipais de saúde e educação (Foto: Paulo Bindá)
O presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), Anderson Sousa, pediu que os gestores do estado pressionem os deputados estaduais para que seja retirado de pauta o projeto que altera a lei orgânica e amplia os poderes do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O texto foi enviado para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) na quarta-feira (13).
O TCE-AM defende que a atualização da lei tem como objetivo fotalecer a segurança jurídica e a eficiência da corte de contas. Leia mais sobre a posição do órgão ao final da matéria.
Para o ex-prefeito de Rio Preto da Eva, as modificações são prejudiciais aos chefes de Executivo municipais. Segundo ele, uma das mudanças abriria margem para que julgamentos de contas de mandatos pudessem ser prorrogados além do tempo normal. Ainda nessa semana, a AAM pediu que o projeto fosse retirado de pauta.
“O tribunal está pedindo que os processos que hoje deverão ser julgados em cinco anos, eles poderão prorrogar por portaria por 10 anos, 20 anos. Ou seja, você sai da prefeitura, passa 10 anos para julgar o seu processo. Eu tenho um processo de 2008, quando fui prefeito, chegou comigo semana passada uma cobrança e eu pedi justamente a extinção dele, porque a lei diz que é só cinco anos”, criticou.
A lei orgânica atual do TCE-AM não cita um período específico, determinando que o tribunal julgue as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhe tiverem sido apresentadas. Ou seja, se um gestor apresentar suas contas em 2027, relativas ao ano de 2026, a Corte terá até 31 de dezembro de 2028 para julgá-las.
No entanto, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal que fixa o prazo de cinco anos para que os tribunais de contas julguem processos e apliquem sanções. Sobre a extensão dos prazos, a lei atual prevê a possibilidade por “motivo de força maior devidamente comprovado”. O novo texto muda o termo para “motivo excepcional devidamente justificado” e não cita como isso deverá ser feito.
Outro ponto criticado por Anderson Sousa é o aumento do teto de multa. Segundo a atualização mais recente da lei orgânica, o valor máximo de multa nos âmbitos estadual e municipal é de R$ 68,2 mil. O novo texto aumenta o valor máximo R$ 200 mil, acima até mesmo do previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que é de R$ 86,6 mil.
“Você sai da prefeitura, o seu adversário ou o Ministério Público vão entrar com dezenas de processos contra você. Eu lembro bem, quando saí da prefeitura em 2008, o MP me colocou 33 processos para responder, e eu fui tendo que estar com advogado, procurando fazer a defesa e de todos eles eu consegui sair, mas é uma dor de cabeça para o resto da vida”, afirmou.
O presidente da AAM defendeu que os prefeitos procurem os deputados estaduais e que seja feita uma reunião na ALE-AM com a participação massiva dos gestores para pressionar contra a proposta, lembrando do sucesso nas mudanças do projeto que estabeleceu o ICMS Ecológico e do ICMS Educação.
Atualização
O projeto de lei que atualiza a lei orgânica do TCE-AM foi enviado na quarta-feira e amplia uma série de atribuições de controle da Corte. Para a presidente Yara Lins, a medida se justifica pelas “relevantes transformações ocorridas no ordenamento jurídico pátrio nos últimos anos”, pedindo ainda uma tramitação urgente.
Um dos pontos de destaque do texto é que dá acesso permanente a sistemas informatizados de órgãos públicos, tanto estaduais quanto municipais, para que possa fazer o acompanhamento da execução de orçamento, finanças, contabilidade e administração, monitorando o poder público ativamente e sem precisar aguardar pela prestação anual de contas.
A proposta também inclui a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) como um dos órgãos que poderão ser fiscalizados pelo TCE-AM, permite edição de súmulas para consolidar interpretações, como faz o STF, e inclui controle de constitucionalidade durante a fiscalização dos processos.
Leia a íntegra do posicionamento do TCE-AM
O Tribunal de Contas do Amazonas esclarece que a proposta de atualização da Lei Orgânica do TCE-AM tem como objetivo fortalecer a segurança jurídica, a eficiência processual e o caráter orientador da atuação da Corte de Contas.
Sobre os prazos de julgamento das prestações de contas, a proposta busca, conforme previsto no Regimento Interno da Corte, justamente garantir maior celeridade na análise dos processos, estabelecendo parâmetros para que os julgamentos ocorram em tempo razoável, evitando que gestores sejam prejudicados pela ausência de documentos e informações decorrente do longo decurso do tempo.
A atual gestão do TCE-AM, inclusive, adota metas permanentes de produtividade para acelerar a tramitação e o julgamento dos processos, entendimento sempre defendido pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, que se posiciona favoravelmente à apreciação das contas públicas no menor prazo possível.
Em relação às multas aplicadas pelo Tribunal, a proposta de atualização busca assegurar que as sanções mantenham sua efetividade pedagógica e preventiva, de forma compatível com a realidade atual e com a responsabilidade atribuída aos gestores públicos, fortalecendo os instrumentos de controle e proteção ao interesse público.
O TCE-AM reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal, a orientação aos gestores públicos e a modernização de seus instrumentos de controle em benefício da sociedade amazonense.