Especialista afirma que segurança depende de planejamento, treinamento e do compromisso conjunto
Ipaam autuou a unidade industrial em R$ 12,5 milhões por infração à legislação ambiental, em razão do vazamento (Junio Matos/ A Crítica)
No mês da prevenção aos acidentes de trabalho, celebrado este mês com a campanha Julho Verde, o vazamento de estireno em uma empresa do Distrito Industrial reacende o debate a respeito dos direitos e das obrigações de empregados e empregadores para garantir a segurança no ambiente laboral.
Na tarde de quarta-feira (15), trabalhadores da indústria, estudantes e moradores da zona Sul de Manaus foram surpreendidos com um forte odor. Um dos tanques com estireno da empresa Innova sofreu uma reação química e liberou o material no ar. O Corpo de Bombeiros precisou de três dias para conter o vazamento, enquanto o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) ainda realiza o trabalho de perícia nas instalações da empresa.
O laudo não tem prazo para conclusão em razão do volume de informações que ainda serão levantadas e analisadas em conjunto com os vestígios encontrados no local. A perícia busca esclarecer as circunstâncias do sinistro, e todas as hipóteses relacionadas ao caso serão avaliadas tecnicamente. Com a emissão de vapores do produto zerada na atmosfera, as atividades das empresas no entorno, além das escolas públicas e dos serviços públicos, voltaram ao funcionamento normal.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) autuou a unidade industrial em R$ 12,5 milhões por infração à legislação ambiental, em razão do vazamento de vapores de monômero de estireno. A penalidade foi aplicada com fundamento na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais, e no Decreto Estadual nº 51.355/2025, que estabelece procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades ambientais no Amazonas.
Em meio a esse cenário, os alertas e debates a respeito da segurança ganham mais evidência em razão da proximidade do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado anualmente em 27 de julho. Por isso, a equipe de A CRÍTICA conversou com a engenheira de segurança do trabalho e CEO da JP Consultoria, Joice Paiva.
Engenheira de segurança do trabalho, Joice Paiva.
De acordo com a especialista, existem 38 normas regulamentadoras que definem como funciona a segurança no trabalho. Elas são bastante diversificadas e explicam quais são as documentações legais, as informações que devem ser prestadas ao Ministério do Trabalho, os controles administrativos, os treinamentos e os equipamentos de segurança. O papel da empresa é aplicar essas regras, porém Joice Paiva lembra que a responsabilidade precisa ser entendida como algo compartilhado entre empregadores e funcionários.
Para a engenheira, existe uma falta muito grande de cultura de segurança eficaz no Amazonas, seguindo uma tendência nacional. O excesso de confiança, por exemplo, ao realizar algumas tarefas com risco de acidentes é uma das explicações para essa ausência, vista como uma característica enraizada e antiga no mercado de trabalho.
Por outro lado, as empresas precisam adotar medidas reais de controle. A primeira opção é sempre evitar a exposição ao perigo, e não apenas reforçar o uso de equipamentos de proteção. De acordo com Paiva, essa determinação está prevista na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece a adoção de medidas de engenharia, medidas administrativas e, por fim, dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
A forma de lidar com esse cenário também é importante. No mercado de trabalho, é comum a promoção de palestras nas empresas em datas como o Janeiro Branco, voltado à saúde mental e ao bem-estar emocional. O mesmo acontece durante o Setembro Amarelo, campanha de prevenção ao suicídio. Porém, não é apenas com a abordagem desses temas que a segurança na área psicossocial é alcançada. É necessário que haja um entendimento completo sobre a realidade de cada empresa e de cada setor.
Como já vimos, a prevenção de acidentes é uma tarefa compartilhada e que demanda atenção em todos os seus aspectos. Ao mesmo tempo, é preciso que os colaboradores tenham consciência de como proceder diante de riscos. Paiva lembra que existe o "direito de recusa", que ocorre quando o trabalhador identifica que a atividade oferece riscos superiores às medidas de segurança ou quando faltam condições para executar determinada ação.
A empresa também precisa ter um canal de denúncia e, por meio da NR-5, constituir um grupo de representantes dos trabalhadores e da empresa responsável por tratar e compreender essas situações. Mas, quando todos os recursos disponibilizados pelo empregador são esgotados e o risco continua, é hora de acionar o Ministério do Trabalho. No aplicativo ou na plataforma Gov.br existe um canal de denúncias que deve ser utilizado. Além disso, há a possibilidade de buscar orientação com advogados trabalhistas.