O processo administrativo que apura a ofensa proferida pelo promotor Walber Nascimento teve voto do relator pelo arquivamento após sua aposentadoria
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Após o voto do relator, conselheiro Jaime de Cássio Miranda, pelo arquivamento do Processo Administrativo (PAD) contra o promotor Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de ofender a advogada Catharina Estrella ao compará-la a uma “cadela”, a advogada afirmou sentir-se revitimizada.
Na sessão realizada no dia 16 de dezembro deste ano, o relator proferiu o voto e foi seguido pelo conselheiro Gustavo Sabóia, que pediu vista e suspendeu o julgamento. A continuação está prevista para o dia 29 de janeiro, com plenário completo. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julga a ofensa contra a advogada, é formado por 14 conselheiros, desses, apenas cinco são mulheres.
O processo contra o promotor Walber Nascimento foi aberto após ele afirmar que seria ofensivo a uma cadela ser comparada com a advogada Catharina Estrella durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, no dia 13 de setembro de 2023.
“No quesito lealdade, comparar Vossa Excelência a uma cadela é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, e sim à cadela”, foram as palavras proferidas pelo promotor.
Com o processo para apurar a conduta, o relator defendeu o arquivamento, porque logo após a ofensa feita à advogada, Walber Nascimento solicitou aposentadoria por tempo de trabalho, o que foi apontado pela vítima como uma estratégia para driblar o PAD.
“Não fui surpreendida sobre o pedido de arquivamento, pois em outubro de 2024 este mesmo conselheiro foi contra a abertura do PAD por entender que a aposentadoria decorreria em perda de objeto. Mas, em algumas partes do voto do Conselheiro Jaime, eu me senti revitimizada”, disse Catharina Estrella para A CRÍTICA.
Após o voto do relator o CNMP, a advogada afirmou que a relatoria ignora o contexto já discutido no caso. “O Walber fez isso propositadamente. Para quê? Ele pediu logo aposentadoria vendo que se houvesse um PAD, ele poderia ter uma punição grave”.
Ela ressaltou, ainda, que o relator Jaime Miranda já se posiciona contrário ao processo desde a sua abertura. “Desde 2024 ele já tinha esse entendimento de que quando o Walber pediu aposentadoria, não poderia seguir com o processo. No entanto, houve o julgamento do recurso que foi apresentado por mim e nós ganhamos, foi 9 a 2 pela abertura do PAD”, informou Catharina Estrella.
Voto
No voto da relatoria pelo arquivamento, ele reconhece que houve um comportamento inadequado no contexto da retórica do Plenário do Júri, passível de críticas, mas que não caberia suspensão e nem aplicação de multa.
“Considerando o princípio da proporcionalidade, segundo o qual a sanção disciplinar deve guardar adequação à falta cometida, entendo que a gravidade dos fatos não exige a aplicação da pena de suspensão. E ainda que fosse esta a ser aplicada, não caberia a conversão em multa, conforme exposto anteriormente”, diz o trecho.
O relator pontuou que caberia apenas sanções disciplinares, mas que no caso da aposentadoria, não seria possível. “No entanto, pela circunstância de ser esta penalidade incabível na espécie, em face da aposentadoria do requerido, voto pelo arquivamento do feito ante a impossibilidade jurídica de aplicação da sanção”.
A reportagem procurou o promotor Walber Nascimento para um posicionamento sobre o julgamento, mas até o final da matéria não obteve retorno. Caso o promotor se posicione, uma nota será acrescentada à matéria.