TRT-11 aponta aumento de 13,6% nos processos e conflitos sobre rescisão lideram as demandas
Burnout e depressão impulsionam ações por dano moral no AM. (Foto: Junio Matos/AC)
O número de ações trabalhistas registradas no Amazonas cresceu 13,6% nos cinco primeiros meses de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), apurados por A CRÍTICA, mostram que foram contabilizadas 54.216 ações entre janeiro e maio deste ano, ante 47.709 no mesmo intervalo de 2025.
O levantamento destaca também quais são os principais conflitos que continuam levando trabalhadores e empregadores à Justiça.
As verbas rescisórias aparecem como o assunto mais recorrente nas ações trabalhistas protocoladas no Amazonas, representando 20% dos processos. Em seguida, aparecem pedidos relacionados à rescisão indireta (17%), indenização por dano moral (14%), FGTS (13%), multa de 40% do FGTS (12%), reconhecimento de relação de emprego (12%) e horas extras (12%).
Para o advogado trabalhista Luis Felipe de Azevedo Araújo, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), muitos desses temas refletem dúvidas frequentes enfrentadas pelos trabalhadores.
A vice-presidente da Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (AAMAT), Mary Jane Faraco de Andrade Lopes, destaca que as transformações nas relações de trabalho dos últimos anos também contribuíram para o surgimento de novos desafios jurídicos.
Os dados do TRT mostram que os problemas relacionados ao encerramento do vínculo empregatício continuam entre as principais causas de judicialização. Somados, os pedidos envolvendo verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% do FGTS representam parcela significativa das demandas analisadas pela Justiça do Trabalho.
Vice-presidente da AAMAT, Mary Jane Faraco de Andrade Lopes (Foto: Reprodução)
Entre os temas que mais geram discussão atualmente está a chamada "pejotização", prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica (PJ), em vez de terem a carteira de trabalho assinada. Segundo Luis Felipe, o assunto tem provocado debates em todo o país e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além da pejotização, Mary Faraco também observa que o home office e o trabalho por aplicativos estão entre os temas que ocupam um espaço cada vez maior nos escritórios e tribunais.
O tema aparece diretamente nos dados do TRT-11 por meio das ações de reconhecimento de relação de emprego, que correspondem a 12% dos processos registrados neste ano.
As demandas relacionadas à saúde mental também vêm ganhando relevância nas relações de trabalho. É importante destacar que, entre os assuntos mais frequentes identificados pelo TRT, estão pedidos de indenização por dano moral e ações envolvendo doenças ocupacionais.
De acordo com o advogado, transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout aparecem cada vez mais nos processos trabalhistas.
Mary Faraco acrescenta que os riscos psicossociais passaram a exigir atenção redobrada das empresas.
Ela acrescenta que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reforça a necessidade de as empresas adotarem medidas de prevenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Luis Felipe de Azevedo Araújo é especialista em Direito e Processo do Trabalho (Foto: Divulgação)
Para evitar prejuízos e garantir direitos, a principal recomendação dos especialistas é que os trabalhadores mantenham registros de sua relação de trabalho e busquem orientação jurídica antes que os problemas se agravem.
Segundo ele, e-mails, mensagens de WhatsApp e outros registros digitais podem servir como prova em eventuais ações trabalhistas. O especialista também recomenda que os trabalhadores acompanhem regularmente os depósitos do FGTS por meio do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal.
Mary Faraco também defende que a prevenção é a melhor forma de evitar conflitos trabalhistas.
Outro dado relevante é a presença da rescisão indireta como o segundo tema mais frequente nos processos. Nessa modalidade, o trabalhador solicita judicialmente o encerramento do contrato por considerar que o empregador descumpriu obrigações previstas na legislação trabalhista.