JUSTIÇA

Benjamin Constant garante retificação de registros de pessoas trans

Decisões proferidas pela Comarca possibilitaram a modificação de prenome e gênero no registro civil, reforçando a atuação do Poder Judiciário na proteção da dignidade e dos direitos da população LGBTQIA+.

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06/07/2026 às 16:47.
Atualizado em 06/07/2026 às 16:47

A entrega dos novos registros ocorreu no último dia 26 de junho, durante a primeira Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ do Município de Benjamin Constant (Foto: Divulgação/Thiago Bitencourt / CMIDGBC)

O Juízo da Comarca de Benjamin Constant, reafirmou seu compromisso em assegurar a pessoas transgênero o direito à retificação de prenome e gênero nos registros civis. A atuação jurisdicional resultou na realização de diversos registros de modificação de nome, medida que representa importante avanço na proteção da dignidade, da identidade e dos direitos fundamentais dessa população no interior do estado.

Nos casos analisados, a juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto reconheceu a possibilidade de adequação do registro civil à identidade de gênero autopercebida, determinando a averbação das alterações nos respectivos assentos de nascimento e a expedição de novas certidões, sem referência aos motivos da alteração, de modo a preservar a intimidade das partes.

A entrega dos novos registros ocorreu no últino dia 26 de junho, durante a "1.ª Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ do Município de Benjamin Constant", evento promovido pela municipalidade. O servidor Luciano William Lopes Menezes, vinculado à Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, esteve presente na solenidade, a qual marcou a entrega dos documentos.

As decisões estão amparadas na Constituição Federal e no Provimento n.º 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o entendimento consolidado de que a alteração do prenome e do gênero no registro civil de pessoas transgênero independe da realização de cirurgia, bastando a manifestação de vontade da pessoa interessada, observados os requisitos legais.

Para a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, a atuação do Judiciário nesses casos reafirma a proteção concreta da dignidade humana.

“Decisões dessa natureza demonstram que a prestação jurisdicional deve assegurar respeito e pleno exercício da cidadania. A retificação do prenome e do gênero representa, nesses casos, uma medida necessária para garantir uma vida digna e compatível com a identidade da pessoa”, destacou a magistrada.

A realização dos registros na Comarca de Benjamin Constant reafirma a preocupação do Poder Judiciário amazonense com o resguardo dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente em municípios do interior, onde o acesso a serviços públicos e à efetivação de direitos fundamentais pode enfrentar maiores desafios.

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