BENEFICIADOS

Cliente vital: Amazonas conta com mais de 100 pessoas beneficiadas por resulução da Anael

"Cliente Vital" é uma categoria de consumidores que precisam de energia elétrica para continuarem vivos. Com tal medida, concessionária deve disponibilizar serviço que mantém em funcionamento respiradores, aspiradores elétricos de secreções, aparelhos para diálise e quimioterapia, dentre outros

acritica.com
26/09/2023 às 21:10.
Atualizado em 26/09/2023 às 21:10

(Foto: Divulgação)

O Amazonas possui, aproximadamente, 115 unidades consumidores cadastrados como “Cliente Vital”. Ou seja, são aquelas pessoas que precisam de energia elétrica para continuarem vivas. Para isso, a concessionária Amazonas Energia disponibiliza serviço que mantém em funcionamento respiradores, aspiradores elétricos de secreções, aparelhos para diálise manual/automatizada) DPS e DPAV) e de quimioterapia, dentre outros.

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (REN ANEEL) 1000/2021 prevê que a distribuidora deve cadastrar as unidades consumidoras em que exista “pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica” (Art. 6º, parágrafo único).

Por meio desse cadastro, eles podem ser avisados, previamente, sobre desligamentos programados, além de ter priorizado o atendimento em caso de ocorrências registradas, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos essenciais à vida.

De acordo com a concessionária, este cadastro não isenta a unidade consumidora de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, por exemplo. O direito ao serviço é assegurado a todos os consumidores que comprovarem a necessidade de ser um “Cliente Vital”.

É preciso solicitar o cadastro por meio de um dos canais de atendimento: chat da concessionária (www.amazonasenergia.com), whatsapp (0800-701-3001), e-mail: atendimento@amazonasenergia.com ou, presencialmente, nas lojas físicas de atendimento ao cliente.

Ao requerer o serviço, o cliente deve preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e anexar os documentos do paciente, informar a unidade consumidora (código único constante no lado superior direito da fatura) que será cadastrada, assim como apresentar o atestado ou relatório médico com data limite de emissão de até 120 (cento e vinte) dias.

No relatório, obrigatoriamente, devem constar as seguintes informações: nome completo do paciente e idade; descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida; especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização; carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e assinatura do médico; e o Código Internacional de Doenças (CID). 

Com a apresentação do relatório/laudo médico que contenha as informações acima, o cadastro do “Cliente Vital” é imediatamente realizado na Amazonas Energia. No site da Amazonas Energia constam mais algumas informações importantes ao usuário deste serviço. Visite a página e fique por dentro de todas as orientações. (www.amazonasenergia.com/nossos-servicos/cadastro-de-equipamento-vital).

Um cliente vital

O jovem Ricardo Augusto Loureiro de Oliveira, 25, há dois anos tornou-se “Cliente Vital”. Ele sofre de distrofia muscular de Duchenne desde o nascimento e precisa fazer uso constante de Bipap, um aparelho cuja função principal é simular a respiração natural para quem tem problemas respiratórios.

A fisioterapeuta Clécia Alda Loureiro de Oliveira, 53, mãe de Ricardo, diz que antes de ser “Cliente Vital”, seu filho conseguia ficar um pouco sem o Bipap e sua medicação de alto custo, mantida 24 horas na geladeira, era conservada refrigerada em caixa de isopor com gelo.

“Hoje, quando a Amazonas Energia precisa fazer desligamento para realizar algum serviço de manutenção, nos avisa com antecedência. Isso nos deixa mais tranquilos”, informa, satisfeita, a fisioterapeuta, que reside no conjunto Shangrilá, no Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus.

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