Violência de gênero

CNJ debate combate à violência processual contra mulheres

A ideia é orientar magistradas e magistrados a reconhecerem situações em que mulheres são vítimas da utilização do processo judicial como forma de manter o controle sobre a vítima do sexo feminino e prolongar o ciclo da violência.

Omar Gusmão
09/08/2026 às 09:56.
Atualizado em 09/08/2026 às 09:56

Conselheira Jaceguara Dantas apresentou, no plenário do CNJ, na sessão de terça-feira, proposta de recomendação que estabelece diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos de existência, vale lembrar que as diversas violências praticadas contra as mulheres ainda carecem de atenção e de dispositivos legais para coibi-las. Um bom exemplo é a proposta de recomendação que começou a ser analisada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. A recomendação foi apresentada ao plenário do CNJ pela conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e diz respeito situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência.

A ideia é orientar magistradas e magistrados a reconhecerem situações em que mulheres são vítimas da utilização do processo judicial como forma de manter o controle sobre a vítima do sexo feminino e prolongar o ciclo da violência. Segundo Jaceguara Dantas, a proposta nasceu da constatação de uma realidade recorrente na Justiça brasileira. Após registrar boletim de ocorrência ou obter medida protetiva de urgência, muitas mulheres passam a ser alvo de uma sucessão de ações judiciais propostas pelo ex-companheiro agressor.

‘INTIMIDAÇÃO’

“A utilização do processo como instrumento de intimidação aparece com frequência entre as reclamações de vítimas de violência. Embora o acesso à Justiça seja um direito fundamental, seu exercício não pode servir de escudo para práticas abusivas, discriminatórias ou destinadas à intimidação, ao constrangimento e à revitimização de mulheres e meninas”, afirmou a conselheira.

A primeira reação da líder do Fórum Permanente de Mulheres do Amazonas, Marília Freire, ao ser consultada sobre o tema, foi desabafar: “Mulher não tem um minuto de sossego nem nos espaços processuais e procedimentais”, disse.

Na opinião de Marília, o uso abusivo do direito de ação já vem sendo objeto de limitações pelo Poder Judiciário e isso se demonstra nos próprios mecanismos processuais voltados ao julgamento de demandas repetitivas. “Nesse contexto, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na direção proposta pela Conselheira Jaceguara, pode representar mais um importante instrumento de proteção às mulheres diante do uso abusivo do sistema de justiça como forma de violência”, opinou.

A ativista lembrou que enfrentar um processo judicial exige recursos financeiros, tempo e, sobretudo, equilíbrio emocional. “Para mulheres que já são vítimas de violências físicas, psicológicas, patrimoniais, morais ou sexuais, submeter-se a processos utilizados como estratégia de intimidação, perseguição ou revitimização significa suportar uma nova camada de violência, agora dentro das próprias instituições que deveriam garantir seus direitos”, pontuou.

Para a líder do Fórum Permanente de Mulheres do Amazonas, a recomendação proposta deve ser acolhida e passar a ser adotada. “Reconhecer e enfrentar essa forma de litigância abusiva é fortalecer o acesso à justiça e assegurar que o processo judicial não seja transformado em instrumento de perpetuação da violência contra as mulheres”, defendeu.

Proposta cria parâmetros para juízes

A proposta tem como objetivo criar parâmetros para para que magistradas e magistrados identifiquem situações em que o direito de ação é utilizado de forma abusiva. Entre os exemplos estão o ajuizamento repetitivo de ações sem fundamento, pedidos de provas invasivas ou vexatórias, o uso de argumentos discriminatórios e outras práticas destinadas a constranger, desgastar ou manter o controle sobre a vítima.

A revitimização da mulher também é um dos pontos de atenção do texto, que orienta que sejam evitadas perguntas, provas e manifestações que possam contribuir para colocar mulheres no lugar de vítimas mais uma vez durante audiências e demais atos processuais, além de recomendar a adoção de medidas para impedir o uso abusivo do processo.

A proposta reconhece diferentes manifestações da violência processual de gênero, como o assédio processual; o lawfare de gênero, quando o sistema de justiça é utilizado para retaliar mulheres que denunciam violência ou exercem seus direitos; além da violência vicária, patrimonial e institucional praticadas por meio do processo judicial.

‘Se aprovada, será sentido nas faculdades’

Na Grécia antiga, a representação da deusa da Justiça Dice, ‘a vingadora das violações’, tinha os olhos abertos. Na Roma antiga, a estátua da justiça tinha os olhos fechados simbolizando aquilo que aprendemos desde os primeiros ciclos escolares, de que a justiça é justa ou: “todos são iguais perante a lei” ou “todos têm direitos iguais”.

Os ciclos históricos da humanidade e ou das civilizações mostram o contrário. A justiça enquanto conceito abstrato e mecanismo de poder sobre a ação daqueles que a concebem e a executam em diferentes manejo do princípio e da perspectiva. São muitos os acontecimentos históricos em que os olhos da justiça permaneceram longamente fechados numa cegueira perversa e cúmplice com os violadores.

Povos, comunidades, crianças, jovens, pessoas idosas. As mulheres são um tipo de capítulo da história patriarcal-machista da engrenagem do Poder Judiciário que dispõe de inúmeros aparatos para controlar e esticar a vigência das violências contra a mulher.

É fundamental que a recomendação ora defendida pela conselheira Jaceguara Dantas receba apoio dos movimentos de mulheres e das feministas, da parcela sensata da sociedade e do conjunto do CNJ.

A estrutura que movimenta o processo judicial não é neutra, não é justa e está encharcada pela cultura de violência contra a mulher. Instituir outros parâmetros é um passo concreto para enfrentar a estrutura e construir um ambiente que possa enfrentar os danos produzidos por essa estratégica e tática de intimidação e de retaliação das vítimas.

O reflexo, se aprovada a representação, será sentido nas faculdades que formam os profissionais, entre os pesquisadores e estudantes. Os coletivos jurídicos e os movimentos de mulheres, de posse do instrumento, irão apreender e fazer a luta necessária nessa outra face da violência contra a mulher que veste toga.”

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