Direito da criança

Como funciona a entrega voluntária de crianças para a adoção?

Procedimento é acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude e é um processo previsto no ECA

Arquipo Góes
12/05/2024 às 08:54.
Atualizado em 12/05/2024 às 08:54

Conselheira tutelar, Carla Ribeiro, explica que a entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário (Foto: Daniel Brandão)

O pai de um recém nascido tentou abandonar uma criança na última quarta-feira (8) no 3º Distrito Integrado de Polícia (DIP), bairro Petrópolis, zona Sul de Manaus. O homem fingiu ter resgatado a criança na rua, mas confessou a tentativa do abandono. 

Após a repercusão do caso, o assunto foi em debate sobre o que é o abandono de incapaz e o que é entrega voluntária. Entenda sobre:

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

Orientação

De acordo com a conselheira tutelar da zona Leste de Manaus,  Carla Ribeiro, a gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. Ela será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.

“Essa equipe encaminha o relatório para uma autoridade judicial, que vai analisar e julgar o caso, em uma audiência com a mulher. A entrega voluntária para adoção só pode ser feita por meio do Poder Judiciário”, disse a conselheira.

O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.

Com a decisão do juiz, a criança é encaminhada para acolhimento. A mãe tem dez dias, a partir da data da audiência, para manifestar arrependimento. 

Caso isso não ocorra, o bebê é imediatamente encaminhado para ser adotado por pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, previamente habilitados para adotar pela Vara da Infância e Juventude.

Dados

O Amazonas segue em 2024 sendo o segundo Estado da região Norte com maior número de crianças disponíveis para adoção, segundo o painel de monitoramento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional   de Justiça (CNJ). Em 2023, foram 41 crianças entregues voluntariamente para adoção. 

No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.

Crimes

Muitas pessoas que desconhecem o processo de entrega voluntária acabam cometendo outros tipo de crimes, alguns segundo o conselho tutelar são bem comuns no Amazonas. 

O primeiro deles é o abandono de incapaz que é um crime previsto na legislação de diversos países. É quando a pessoa responsável pelo incapaz deixa de cumprir com suas obrigações. Incapaz não se restringe aos menores de idade ou idosos, são muitas as situações que podem ser caracterizadas como abandono.

Em 2023, foram 404 casos de abandono de incapaz registrados em todo o Amazonas relacionados a criança, em 2024 de janeiro a abril esse número está em 123 casos. 

Outro crime que é bastante falado principalmente no interior do Amazonas é registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Processo é legal

A presidente da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Manaus, Thandra Sena, afirma que esse é um processo legal mas que tem que ser acompanhado pela Justiça, caso não é crime.

“Existe todo um acompanhamento do Juizado da Criança e Juventude. Aqui no Amazonas nos temos um projeto no Tribunal de Justiça que se chama 'Acolhendo Vidas' que faz esse acompanhamento (...) O que é considerado crime é o abandono das crianças, mas entregar com responsabilidade a Justiça é totalmente legal”, disse a advogada.

Entenda como funciona o processo de adoção voluntária:

1 -  Entrega legal ou voluntária para adoção é um processo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

2 - No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica;

3 -  O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança;

4 - É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário;

5 - O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

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