Acordo prevê diferentes modalidades de pagamento, incluindo incorporação ao patrimônio público de imóvel avaliado em R$ 6,74 milhões localizado no bairro Adrianópolis
A conciliação foi conduzida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa (Chico Batata/TJAM)
O Amazonas vai recuperar R$ 980 milhões de débitos da empresa Amazonas Energia após acordo judicial firmado na Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O acordo é um dos maiores já registrados em processos dessa natureza no Estado e a conciliação foi conduzida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, titular da unidade judicial.
A negociação envolveu várias formas de quitação, incluindo compensações financeiras, transferência de patrimônio e depósitos judiciais. A Ação Anulatória que possibilitou o acordo é de n.º 0625218-63.2018.8.04.0001.
De acordo com Marco Antonio, o acordo feito entre o Estado do Amazonas e a empresa Amazonas Energia S. A. põe fim a uma "briga sem fim", encerrando conjunto de litígios tributários de alta complexidade, cujo valor original da causa ultrapassava R$ 1,8 bilhão.
Ao final das negociações, o montante consolidado para quitação foi fixado em R$ 980.366.955,65.
A solução construída no processo prevê diferentes modalidades de pagamento. Dentre elas está a incorporação ao patrimônio público de um imóvel localizado no bairro Adrianópolis, em Manaus, avaliado em R$ 6,74 milhões. Também foram considerados valores já bloqueados ou depositados judicialmente em favor do Estado.
Outro ponto relevante do acordo foi a compensação de faturas de energia elétrica não prescritas, vencidas até dezembro de 2025, totalizando cerca de R$ 269,3 milhões, envolvendo unidades consumidoras da administração pública estadual, direta e indireta.
Além disso, foram incluídos créditos reconhecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no valor aproximado de R$ 167,7 milhões, bem como a previsão de depósito judicial de R$ 371,9 milhões, vinculado ao processo.
Como resultado imediato do processo, já foram expedidos alvarás judiciais em favor do Estado, além de outros valores ainda em fase de apuração em processos correlatos.