Drama indígena

Fome, água racionada e crianças sem escola marcam drama dos indígenas Warao em Manaus

Reportagem encontrou 23 famílias venezuelanas vivendo em extrema precariedade no Tarumã-Açu; enquanto moradores relatam abandono e insegurança alimentar, decisão da Justiça Federal obriga Estado e Prefeitura a adotarem medidas emergenciais de assistência

Omar Gusmão
01/07/2026 às 07:53.
Atualizado em 01/07/2026 às 09:11

A líder indígena Willa Maria Cardona Morales afirmou que os Warao enfrentam, em Manaus, fome recorrente e a falta de assistência do poder público (Foto: Paulo Bindá)

Em visita a um casarão ocupado por 23 famílias indígenas migrantes da etnia Warao no bairro Tarumã-Açu, a reportagem de A Crítica pôde constatar a precariedade extrema vivida pelos imigrantes venezuelanos que residem no local. A situação precária do grupo étnico em Manaus levou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a determinar que o estado do Amazonas e o município de Manaus implementem medidas emergenciais de assistência à população indígena da etnia que vive na cidade.

As 23 famílias que moram no casarão são egressas do abrigo de acolhimento aos Warao mantido pela Prefeitura de Manaus no mesmo bairro – na verdade a poucos metros do imóvel ocupado pelas famílias, que pagam R$ 400 de aluguel mensal ao proprietário da construção.

De acordo com Willa Maria Cardona Morales, que se coloca como líder das 23 famílias – apesar de fazer questão de enfatizar que o grupo não tem cacique ou chefe –, os Warao enfrentam a fome recorrente e a falta de assistência pública no local. Apesar da decisão judicial recente obrigar o governo e a prefeitura a oferecerem apoio, os moradores afirmam que nenhuma ajuda estatal chegou ao local até o momento. 

(Foto: Paulo Bindá)

 “Somos 23 famílias aqui. Não sei quantas crianças tem ou adulto. O governo chega aqui, eles falam e não ajudam nada. Olha aqui como estamos morando”, mostrou Willa, evidenciando a situação de precariedade do local. Na área de convivência comum, onde foi realizada a entrevista, a reportagem contabilizou, em uma contagem rápida, mais de 30 crianças.

Dentre as necessidades mais premente apontadas pela indígena, aliás, está a matrícula das crianças em escolas. “Aqui temos muitas crianças que não estão estudando na escola porque não tem vaga. Falaram que só no ano que vem. Só três crianças daqui estão indo à escola. Eu quero que eles cheguem aqui. Há crianças  e adultos para vacinar. Antes, o pessoal do governo chegava aqui, mas agora não. Parou”, relata Willa.

A CRÍTICA constatou a presença de mais de 30 crianças da etnia Warao no abrigo no bairro Tarumã-Açu

A conversa, sempre interrompida por alguns dos presentes para exemplificar as dificuldades que enfrentam no dia a dia, expõe o contraste entre o custo de vida elevado para o padrão de renda dos Warao e a total invisibilidade dessas pessoas diante das autoridades responsáveis. 

A falta de água encanada é outra dificuldade enfrentada pelas famílias Warao do casarão, que carregam água em baldes que enchem em uma torneira externa de uma empresa localizada em frente ao imóvel. “Agora o dono da empresa colocou horário para pegar água, das 7h da manhã, às 5h da tarde”, relatou.

(Foto: Paulo Bindá)

 “Nós somos Warao venezuelanos trabalhadores. Meu marido trabalha como ajudante de pedreiro. Eu faço artesanato para vender, mas o material para fazer o artesanato é muito caro. Ainda passamos fome aqui, um dois dias de fome. Estamos precisando de alimentaçãoTemos que sair na rua para pedir”, lamentou Willa.

As famílias saíram do abrigo porque o prazo de seis meses para que permaneçam no local expirou. Depois de seis meses, os Warao têm de sair do abrigo e são acompanhados por mais quatro meses com auxílio aluguel e assistência para conseguir emprego. De acordo os relatos dos próprios Warao, as famílias são beneficiárias do Bolsa Família. “Mas só dá para pagar o aluguel e comprar algum remédio e roupa para as crianças. Não dá para comprar comida”, declarou Willa.

A reportagem chegou a ir ao abrigo de acolhimento da prefeitura, que fica a poucos metros do casarão ocupado pelas famílias, mas foi informada que precisa de uma autorização do Ministério Público, que deve ser solicitada por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), para entrar no local e realizar entrevistas.

A DECISÃO DA JUSTIÇA

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determina  que o estado do Amazonas e o município de Manaus implementem medidas emergenciais de assistência à população indígena da etnia foi em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e negou pedido de suspensão de liminar, mantendo a obrigação imposta ao estado e ao município em primeira instância. Os Warao entrevistados pela reportagem de A CRÍTICA afirmaram que não sabiam da decisão. 

Ao analisar o caso, o TRF1 seguiu o entendimento do MPF de que entraves burocráticos ou a repartição interna de competências administrativas não podem ser utilizados como justificativa para postergar a intervenção do Poder Público, diante do cenário de crise humanitária enfrentada pelos indígenas. 

(Foto: Paulo Bindá)

 Na ação, protocolada no começo do ano, o MPF aponta graves omissões em serviços essenciais como saúde, assistência social, saneamento e segurança alimentar, o que resultou em mortes evitáveis de crianças por desnutrição. Com o resultado do julgamento do TRF1, estado e município continuam vinculados ao cumprimento da ordem judicial sob pena de sanções financeiras.  

Ao questionar a liminar, o estado do Amazonas alegou violação à ordem pública federativa com base no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando a participação da União, por ser a responsável por coordenar e financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). O estado também citou o Tema 698 para argumentar que houve ingerência indevida na discricionariedade do Poder Executivo.

Contudo, o TRF1 rejeitou as alegações sob o fundamento de que a jurisprudência constitucional consolidou a responsabilidade solidária dos entes federados na concretização do direito à saúde, de modo que a divisão administrativa de atribuições serve como mecanismo de racionalização interna e posterior ressarcimento, mas não impede a tutela jurisdicional urgente de populações em risco.

Do mesmo modo, o Tribunal ponderou que a intervenção judicial não formulou uma política pública complexa, limitando-se a resguardar o conteúdo básico do mínimo existencial e a vigilância sanitária elementar. Nesse contexto, o Tribunal concluiu que as portarias e planos estaduais preexistentes se mostraram concretamente insuficientes perante a gravidade da crise humanitária enfrentada pelos migrantes.

OBRIGAÇÕES

Com a manutenção da sentença da primeira instância, o estado e o município devem executar um levantamento minucioso da situação nutricional de todas as famílias Warao residentes em Manaus. Essa medida deve ser realizada por meio de busca ativa específica em todas as regiões da capital, alcançando inclusive as áreas identificadas com vazios assistenciais e sem se restringir aos cidadãos que já constam cadastrados nos sistemas oficiais como o e-SUS.

Adicionalmente, as administrações municipal e estadual devem garantir o acompanhamento periódico e sistemático das famílias que forem identificadas em situação de risco nutricional ou social, integrando as equipes de saúde da família e a rede de assistência social, com destaque para a atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Para assegurar a efetividade da tutela de urgência (liminar), ficou mantido o prazo originário de 30 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil por ente federativo omisso, limitada inicialmente ao teto de R$ 150 mil. 

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), e com o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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