Greve de ônibus

Greve do transporte coletivo segue em Manaus com frota reduzida

As empresas são obrigadas a disponibilizarem 80% da frota entre 6h e 9h, de acordo com liminar expedida pelo TRT-11

Juliana Silva - TV A CRÍTICA
21/07/2026 às 07:55.
Atualizado em 21/07/2026 às 07:56

(Foto: Junio Matos)

A greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus continua nesta terça-feira, com a circulação de ônibus seguindo os percentuais determinados por liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). A decisão estabelece que 80% da frota deve operar no horário de pico, entre 6h e 9h, enquanto nos demais períodos do dia a circulação deve ser mantida em 50%. O descumprimento da medida pode resultar na aplicação de multa ao sindicato da categoria. 

A greve teve início nesta segunda-feira (20), quando o Sindicato paralisou 100% da frota.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), o sistema está operando conforme os percentuais fixados pela Justiça. A determinação busca garantir a continuidade do serviço essencial durante a paralisação, reduzindo os impactos à população que depende diariamente do transporte público para deslocamento.

O diretor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, afirmou que a situação enfrentada pelas empresas está relacionada a dificuldades financeiras provocadas pela falta de repasses referentes à gratuidade estudantil. Segundo ele, o Governo do Estado possui uma dívida de R$ 44 milhões com o sistema de transporte, referente ao exercício de 2026. "O problema enfrentado pelas empresas é o fluxo de caixa. O que há de concreto é a dívida do Estado com o sistema de transporte, referente ao não repasse dos recursos da gratuidade estudantil, que hoje soma R$ 44 milhões", declarou.

Fernando Borges ressaltou ainda que o passivo financeiro compromete o equilíbrio das empresas e dificulta a manutenção das operações. De acordo com ele, essa dívida impacta diretamente a capacidade financeira das concessionárias. Enquanto as negociações prosseguem, a operação do sistema permanece condicionada aos percentuais definidos pela liminar do TRT-11.

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