Decisão atendeu parcialmente aos pedidos do MPAM e manteve os réus presos em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Momento do incêndio (Foto: Reprodução)
Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pela Justiça do Amazonas por incendiarem três ônibus escolares da rede pública de Envira, no interior do estado. A decisão, proferida na quarta-feira (1º), atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) durante a ação penal.
Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, incêndio majorado e dano qualificado. As penas somadas chegam a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 2 anos e 1 mês de detenção pelo crime de dano qualificado e pagamento de multa. A Justiça também manteve a prisão preventiva dos condenados e negou o direito de recorrerem em liberdade.
Durante a instrução processual, o MPAM apresentou provas testemunhais, periciais e outros elementos que comprovaram a participação direta dos acusados no incêndio dos veículos, executado por determinação de uma facção criminosa.
Na sentença, a Justiça reconheceu que os condenados incendiaram os ônibus escolares sob ordens da organização criminosa, causando prejuízos ao patrimônio público e comprometendo o transporte de estudantes do município. A decisão também destacou que o ataque teve o objetivo de intimidar a população e demonstrar o poder da facção na região.
Segundo o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, a condenação representa uma resposta firme às ações criminosas praticadas contra a população de Envira.
O ataque ocorreu na noite de 29 de setembro de 2025, quando os condenados incendiaram três ônibus escolares em represália à morte de dois integrantes da facção durante um confronto com policiais militares. As investigações apontaram que a ação criminosa foi determinada pela liderança da organização.