decisão judicial

Justiça determina Âmbar apresentar plano para evitar novos apagões em Manaus

Empresa terá até 20 dias para apresentar plano emergencial de contingência após apagão que deixou 157 mil unidades consumidoras sem energia em agosto

acritica.com
29/09/2026 às 15:49.
Atualizado em 29/09/2026 às 15:50

(Fotos: Lucas Silva/DPAM)

A Justiça do Amazonas determinou que a Âmbar Energia S.A. apresente medidas para prevenir novos apagões e reduzir os impactos de eventuais interrupções no fornecimento de energia em Manaus e na Região Metropolitana. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), após o apagão registrado em 20 de agosto, que atingiu 157.595 unidades consumidoras em Manaus, Iranduba e Manacapuru.

A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, após procedimento coletivo instaurado pela Defensoria para apurar as causas e os impactos da interrupção.

Entre as determinações, a empresa terá 15 dias para apresentar um cronograma atualizado e comprovar a execução das correções de seletividade e coordenação do sistema de proteção já exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Segundo relatório do órgão, foram identificadas falhas na coordenação e seletividade do sistema de proteção, além de uma falha na abertura de um disjuntor da Subestação Ponta Negra.

Plano emergencial

A Justiça também determinou que a Âmbar apresente, em até 20 dias, um plano emergencial de contingência para garantir atendimento prioritário a Iranduba e Manacapuru caso ocorram novas falhas no sistema.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Christiano Pinheiro, o documento deverá detalhar como será feita a resposta às ocorrências enquanto não for concluída a automação por telecomando remoto das subestações dos municípios.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, inicialmente limitada a 30 dias-multa. O valor poderá ser aumentado caso haja resistência ao cumprimento da decisão.

Diferença no tempo de restabelecimento

A decisão também levou em consideração o tempo necessário para o restabelecimento do fornecimento de energia após o apagão de agosto.

Em Manaus, o serviço foi normalizado em aproximadamente 59 minutos. Já em Iranduba, o restabelecimento levou cerca de 2 horas e 4 minutos, enquanto Manacapuru permaneceu sem energia por aproximadamente 3 horas e 47 minutos.

Segundo a decisão, a própria empresa relacionou o tempo maior de restabelecimento nos municípios à ausência de automação e telecomando remoto. Sem esses recursos, equipes precisam se deslocar até os locais para realizar inspeções e operações manuais.

Risco para serviços essenciais

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz considerou que as vulnerabilidades identificadas na infraestrutura elétrica podem favorecer novas interrupções e comprometer serviços essenciais.

Entre os setores que podem ser afetados estão saúde, abastecimento de água, segurança e comércio.

A decisão também cita ocorrências relatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), incluindo curtos-circuitos, incêndios em postes e transformadores e rompimentos de cabos energizados.

A decisão judicial é resultado da atuação da Defensoria Pública na apuração dos impactos do apagão e estabelece medidas para a empresa responsável pelo fornecimento de energia na região.

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