DECISÃO JUDICIAL

Justiça do Rio determina internação de jovem por estupro

Decisão aponta que adolescente planejou emboscada contra ex-namorada em Copacabana; quatro adultos são investigados

acritica.com
18/04/2026 às 09:48.
Atualizado em 18/04/2026 às 09:48

Juíza Vanessa Cavalieri aplicou protocolo de gênero do CNJ para fundamentar a internação do jovem e proteger a integridade da vítima (Arquivo/Agência Brasil)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido no estupro coletivo de uma jovem de 17 anos, ocorrido em março, no bairro de Copacabana. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude, destacou na decisão a violência extrema e o planejamento de uma emboscada pelo jovem, que mantinha um relacionamento com a vítima.

O adolescente cumprirá a medida sem direito a atividades externas por, pelo menos, seis meses. Segundo a sentença, a gravidade do ato e a ausência de limites familiares justificam a internação como forma de buscar a ressocialização e garantir a segurança pública. Além dele, quatro homens adultos estão sendo investigados pelo crime.

Um pilar central da sentença foi o acolhimento do depoimento da vítima. A magistrada ressaltou que, em crimes sexuais, a palavra de quem sofre a agressão tem valor fundamental, especialmente quando o relato é coerente e detalhado. No caso, a fala da jovem foi confirmada por exames de corpo de delito, que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes aplicados pelo grupo e pelo próprio menor.

A magistrada utilizou o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar sob a perspectiva de gênero, reconhecendo a desigualdade histórica de poder em casos de violência contra a mulher. De acordo com a apuração da Agência Brasil, a sentença reforça que valorizar o depoimento feminino não desequilibra o processo, mas assegura justiça diante das dificuldades habituais de se provar a falta de consentimento.

Para preservar a saúde mental da jovem, o Judiciário realizou um "depoimento especial" único. A medida evitou que ela precisasse repetir o relato traumático em diferentes processos, protegendo-a da revitimização e respeitando o direito de adolescentes vítimas de violência de serem ouvidos de forma protetiva.

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