De acordo com a mãe, uma servidora pública de Manaus, a juíza de direito Priscila Maia Barreto dos Santos ignorou as provas apresentadas das agressões e reforçou a entrega da criança ao pai três vezes por semana.
(Fotos: Reprodução)
Mãe pede que a Justiça anule decisão de busca e apreensão que determina a entrega do filho ao pai. Segundo ela, a criança autista sofreu agressões físicas do homem.
De acordo com a mãe, uma servidora pública de Manaus, a juíza de direito Priscila Maia Barreto dos Santos ignorou as provas apresentadas das agressões e reforçou a entrega da criança ao pai três vezes por semana. A decisão mais recente desse caso foi publicada na última quinta-feira (20).
O documento determina a busca e apreensão do menor de idade para que se mantenha o “convívio paterno-filial” (convivência prática entre o pai e o filho) e pede apoio de “força policial” para garantir essa decisão. Ainda determina que a mãe não pode dificultar o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A mãe argumentou que o filho é autista e necessitava de um parecer do setor psicossocial por meio de uma escuta. Reuniu e apresentou as provas de violência contra o menino, mas afirmou que nenhum dos apelos foi apreciado na decisão da juíza.
“Ela tinha deferido uma busca em fevereiro. Fui pessoalmente até ela porque acreditei que a decisão saiu errada, pois ela não disse nada sobre o autismo, nem sobre os dias de terapia, nem sobre ele ir acompanhado. A juíza pediu para eu recorrer, dizendo que ela iria rever. Ela mandou buscar e apreender a criança de novo sem responder nada nem deferir nada”, comentou a mãe.
A equipe de A Crítica procurou o Tribunal de Justiça do Amazonas e aguarda uma resposta.
Histórico de agressões
A criança apresentou marcas de agressões na testa, nos braços, nos lábios e até na orelha. Neste último caso, a escola percebeu e notificou a mãe por meio de mensagens. O menino, de 5 anos, foi levado para uma avaliação psicológica na qual os profissionais conseguiram identificar, por meio do relato dele, que o pai teria sido o autor da agressão que deixou parte da orelha rasgada.
“Questionei o que tinha acontecido com suas orelhas. A criança relatou, de forma desconfortável, que foi o pai que a puxara em uma brincadeira e, como de costume, se esquivou e continuou com a atividade da sessão”, diz um trecho do parecer clínico.
A escuta também identificou que, sempre que a criança era questionada a respeito da convivência com o pai, apresentava comportamento de esquiva e desconforto, sempre com respostas curtas como: “está tudo bem”, “quero continuar brincando”, “não quero falar sobre isso”.
A mãe explicou que o filho teve atraso na fala e apenas começou a relatar as agressões em 2024, cerca de um ano após a separação do casal. Para a reportagem, foram apresentados vídeos em que a criança relata ameaças que teriam sido ditas pelo pai.
“Eu ‘tava’ brincando de carrinho e meu pai disse que ia arrancar minha sobrancelha”, relata o menino em uma das gravações.
Ela também disse que possui medida protetiva contra o pai do menino, um policial militar lotado no Ministério Público, que já a ameaçou e aos avós maternos da criança. Há relatos de perseguições de carro e digitais. O menino está com a mãe, que pede que a Justiça reveja a decisão.
Por meio de nota, a defesa do pai da criança emitiu o seguinte posicionamento:
Diante das recentes divulgações e matérias veiculadas em resposta às alegações apresentadas por CAMILA SOUZA LEITE, faz-se necessário esclarecer os seguintes fatos:
O genitor recebe com perplexidade a conduta de sua ex-companheira ao expor, de maneira vexatória, uma criança indefesa, cuja imagem e integridade deveriam ser preservadas.
O processo tramita em segredo de justiça e, apesar da tentativa de influenciar o Poder Judiciário por meio da opinião pública, todas as acusações apresentadas pela genitora, relacionadas a supostos crimes contra ela e contra a criança, foram rigorosamente apuradas pelas autoridades competentes e rejeitadas.
A genitora, por sua vez, foi indiciada pelos crimes de denunciação caluniosa, perseguição, fraude processual e falsificação de documento, em razão de sua conduta reiterada de formular acusações sabidamente falsas.
Embora inexista decisão judicial retirando do pai o direito à convivência com o filho, esse contato é impedido pela mãe há anos. O genitor permanece sem acesso à criança porque, diferentemente da genitora, respeita as determinações judiciais e aguarda as providências legalmente cabíveis.
A ordem de busca e apreensão foi determinada após a apuração das acusações e a constatação de que os fatos alegados não correspondiam à realidade, bem como diante da insistência da mãe em impedir a convivência paterna.
Por fim, o genitor reafirma sua confiança no Poder Judiciário e esclarece que busca exclusivamente preservar o direito à convivência familiar e resguardar o melhor interesse da criança.