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Medida protetiva pode ser solicitada sem BO, orienta defensora

Pedido não exige advogado nem violência física prévia; descumprimento gera prisão em flagrante do agressor.

TV A CRÍTICA
23/09/2026 às 18:52.
Atualizado em 23/09/2026 às 18:52

(Foto: Lyandra Peres/PC-AM)

A concessão de medidas protetivas de urgência não exige que a vítima tenha sofrido violência física prévia nem que haja o registro imediato de um boletim de ocorrência (BO). A orientação é da coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Caroline Braz, que destacou a autonomia do processo de proteção desde as alterações legislativas de 2023.

Segundo a defensora pública, a mulher que não deseja abrir um processo criminal contra o autor da agressão pode solicitar unicamente a proteção legal. A medida pode ser requerida diretamente na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em delegacias, sem a obrigatoriedade de representação por advogado particular.

Alcance da proteção e formas de violência

A legislação abrange diferentes formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, como abusos psicológicos, morais, sexuais, patrimoniais e a violência vicária, que atinge filhos ou parentes. Entre as determinações judiciais possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação física e o veto a qualquer contato por mensagens ou redes sociais.

A defensora pontuou que 87% das vítimas de feminicídio não possuíam medidas protetivas ativas, o que reforça a urgência da busca por apoio institucional antes que as agressões escalem.

Punição por descumprimento e tornozeleira eletrônica

O descumprimento das ordens judiciais de afastamento configura crime e acarreta prisão em flagrante. Em situações de flagrante ou ameaça iminente, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo número 190 ou comunicar a infração à Defensoria Pública e à delegacia.

Para casos considerados graves, a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor. Nesse formato, a vítima recebe um dispositivo de segurança que aciona as autoridades policiais caso o homem ultrapasse o raio de distância permitido.

Além das medidas cautelares de afastamento, a legislação prevê suporte social e econômico para viabilizar a saída do ciclo de violência, como a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e a prioridade de vagas para os filhos em creches e escolas próximas à residência da mãe.

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