imbróglio judicial

Mesmo após derrubada de liminar, licitações da BR-319 são remarcadas

Pregões estavam previstos para ocorrer entre esta quarta e quinta-feira, mas foram suspensas meio ao imbróglio na Justiça Federal

Lucas dos Santos
29/04/2026 às 13:50.
Atualizado em 29/04/2026 às 13:50

(Foto: Divulgação)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) confirmou a não realização dos pregões dos editais que contratariam empresas para repavimentação do trecho do meio da BR-319. Segundo a autarquia, os editais serão relançados com data a ser definida. O ato ocorre em meio ao imbróglio judicial envolvendo as licitações na última semana, onde foram suspensas pela manhã e liberadas pela noite.

No Diário Oficial da União (DOU), constam quatro avisos de suspensão correspondentes aos quatro editais lançados no dia 13 de abril, os quais previam a “contratação de empresa especializada na execução dos serviços de melhoramento no pavimento” da rodovia BR-319. A obra foi dividida em quatro lotes, abrangendo mais de 80% do chamado trecho do meio.

Durante a manhã dessa terça-feira (28), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, concedeu uma decisão liminar suspendendo os editais publicados pelo Dnit. A magistrada atendeu a uma ação civil protocolada pela organização não-governamental Observatório do Clima, que reafirmava a necessidade de licenciamentos ambientais para realização da obra.

A ONG escreveu na ação que os editais eram ilegais e inconstitucionais e destacou o histórico de degradação ambiental provocada pela construção e pavimentação de rodovias no Amazonas, as quais provocaram desmatamento e grilagem de terras muito além da área de influência das estradas.

Já durante a noite de terça, após recurso do Dnit e da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão da juíza Mara Elisa Andrade. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da Corte.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a paralisação dos editais poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais e risco de perda da janela adequada para a execução das obras. A decisão foi comemorada pelos senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), que haviam inicialmente repudiado a decisão da primeira instância.

Para Aziz, a decisão da juíza Mara Elisa Andrade era “tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, lembrando ainda da aprovação do Novo Licenciamento Ambiental que permite a pavimentação de rodovias preexistentes sem a necessidade de um novo processo de licenciamento ambiental.

Já Eduardo Braga avaliou que a decisão do TRF-1 representa o reconhecimento da urgência e da relevância da rodovia para o Amazonas e para o Brasil. O senador tem defendido que a BR-319 é fundamental para reduzir o isolamento da população, garantir acesso a serviços básicos e fortalecer a economia regional e nacional.

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