Secretário de Fazenda do Amazonas ressaltou que estado abrirá mão de aproximadamente R$ 30 milhões durante o período da subvenção
(Foto: Agência Brasil)
O Secretário da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Alex del Giglio, afirmou que o crédito previsto pela subvenção do diesel importado ainda não chegou nas distribuidoras. A medida provisória permite o subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado, sendo metade pela União e metade pelos estados. Segundo o secretário, o impacto nas contas do estado beira os R$ 30 milhões.
O texto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem o objetivo de conter o aumento dos combustíveis provocado pelo disparo do preço do petróleo em decorrência da guerra no Oriente Médio desencadeada pelos Estados Unidos. Segundo o secretário, embora a MP já produza efeitos jurídicos imediatos, formalizando a política de subvenção, “a eficácia plena depende de regulamentação operacional”.
“Crédito ainda não chegou nas distribuidoras. Apesar da vigência, ainda a necessidade de habilitação dos agentes, validação das operações e definição do fluxo financeiro. Estamos na fase de direito constituído, mas sem liquidez. O sistema ainda está sendo operacionalizado”, disse.
Alex del Giglio destacou que a execução plena do projeto depende da integração entre os estados e a União por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Receita Federal e Tesouro Nacional. Ainda são “necessários normativos complementares, sistemas de controle e validação das operações”, fazendo com que leve tempo para que a política tenha efeitos econômicos.
A MP 1.349/2026 estabeleceu um limite de R$ 4 bilhões em subvenções. Os estados poderão cooperar com metade do valor, que será retido pelo Fundo de Participação Estadual, repasse da União às unidades federativas oriundo de parte da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além da subvenção ao diesel, a medida provisória também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada do gás de cozinha, alcançando produtos entregues entre os dias 1º de abril e 31 de maio, período de vigência do programa. Os importadores poderão receber no máximo R$ 330 milhões somados.
Abastecimento
Segundo reportagem publicada pela Agência Senado, o importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis instituído pela medida provisória para estar apto a receber os repasses. Também deverão comprovar o uso efetivo da subvenção e compartilhar informações com o governo.
Outro ponto da MP é que sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados, bem como suas empresas. A Lei 9.847/1999 estabelece multas que vão de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.