Ipaam argumentou que obra segue parâmetros próprios com Ministério Público e por isso anulou multas, mas MP reiterou necessidade de licenças
Moradores do entorno do novo aterro criticam falta de escuta às comunidades (Foto: Nilton Ricardo)
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirmou que o novo aterro sanitário de Manaus precisa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de licenças ambientais emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
No último dia 23 de janeiro, o órgão licenciador estadual anulou duas multas que totalizam R$ 10 milhões contra a prefeitura de Manaus ao alegar que a obra “seguia parâmetros específicos para operação e regularização” definidos em acordo com o MP, mas a nova manifestação do Ministério Público contraria a justificativa do Ipaam.
A revogação se refere a dois autos de infração aplicados em dezembro de 2025, após técnicos do Ipaam visitarem o local, no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus, e constatarem que a obra não possuía as licenças ambientais necessárias.
Procurado por A CRÍTICA, o MPAM afirmou que “foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Manaus, pelo qual a municipalidade se comprometeu a apresentar uma nova área para implantação de um novo Aterro Sanitário que atenda às necessidades da Cidade de Manaus, o qual deve estar licenciado junto ao órgão ambiental do Estado, inclusive com a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo RIMA”.
Vista aérea do novo aterro ao lado do atual aterro controlado
Segundo o órgão fiscalizador, “tal obrigação ainda não foi cumprida pelo município, o qual apresentou justificativas para o atraso, por meio de petição apresentada nos autos da Ação Civil Pública, a qual está em andamento junto à Vara Especializada do Meio Ambiente”.
Ainda segundo o Ministério Público, a documentação apresentada pelo município está sendo analisada e a manifestação do órgão ocorrerá nos autos do processo. O MPAM também afirmou que como o Termo de Ajustamento de Conduta foi homologado por decisão da Justiça, nenhuma alteração proposta pelo município de Manaus será feita sem anterior apreciação do Tribunal.
Questionamentos
A reportagem questionou o Ipaam sobre quais parâmetros do acordo entre o Ministério Público e a prefeitura de Manaus foram utilizados para basear a revogação das multas. Assim que houver retorno, esta matéria será atualizada.
Em nota, a gestão municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), afirmou que a autuação ambiental aplicada pelo Ipaam ocorreu de forma equivocada e foi posteriormente anulada pelo próprio órgão ambiental.
“De acordo com o Ipaam, após análise técnica e jurídica complementar, ficou constatado que as atividades do empreendimento estão regularmente amparadas por instrumentos legais vigentes, entre eles um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado judicialmente e um Termo de Compromisso, ambos em acompanhamento pelos órgãos competentes”, argumenta a prefeitura.
A gestão municipal declarou que atua “sempre dentro da legalidade, com responsabilidade e transparência, pautando as ações no interesse público e no cumprimento da legislação ambiental”.
Novo aterro ou expansão
Um fato que ajuda a entender a complexidade da questão é que a prefeitura de Manaus considera a obra como o novo aterro da cidade, prevendo inclusive que tenha vida útil de 20 anos. No entanto, o Ministério Público, com quem a gestão fez o acordo, entende que a obra é de expansão do aterro atual.
Primeira célula do aterro está prevista para operar neste mês
Esta visão contraditória afeta também o cumprimento do acordo, porque o Termo de Ajustamento de Conduta deixa explícito que o novo aterro municipal será em local diferente do atual, e precisa obter todas as licenças necessárias para funcionamento.
Ainda não há clareza entre os órgãos envolvidos sobre se a obra de expansão do aterro obteve essas licenças. É possível afirmar, porém, que em dezembro de 2025 técnicos do Ipaam registraram nos autos de infração que não havia licenciamento em andamento.
A reportagem pediu à prefeitura e ao Ministério Público que esclarecessem se a obra se trata de expansão do atual aterro ou a construção de um novo e definitivo (apesar de cada um já expressar posição diversa), mas não houve resposta sobre este ponto.
Descumprimento
A ação judicial, que se estende há 25 anos e na qual foi firmado o acordo, voltou a tramitar no ano passado após o Ministério Público pedir à Justiça o cumprimento da sentença contra a Prefeitura de Manaus. A demanda inclui a aplicação de multa de R$ 3,1 milhões, sob alegação de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.
O MP alegou que a gestão não apresentou em até 140 dias (prazo original do acordo) o estudo preliminar sobre a área destinada para o novo aterro, nem solicitou ao Ipaam o Termo de Referência para elaboração do estudo e relatório de impacto ambiental para o novo aterro da cidade.
A prefeitura respondeu na ação que tem efetuado esforços para cumprir com as obrigações e, especificamente sobre a procura de um local para o novo aterro da cidade, informou que a tarefa se mostrou mais complexa do que o previsto.
Segundo a gestão, isso ocorreu porque o território urbano de Manaus é extensamente recortado por corpos d'água e áreas ambientalmente sensíveis; a localização de área com extensão suficiente, fora de área de proteção e com acessibilidade logística, exige estudos geotécnicos e ambientais avançados; e não havia áreas públicas imediatamente disponíveis para essa finalidade.
A argumentação da gestão municipal no processo confirma que o novo aterro ainda não teve local definido, o que contrasta com a divulgação que a prefeitura tem feito das obras em andamento como o aterro definitivo da cidade, com previsão de operação pelos próximos 20 anos.
A prefeitura também pede que a justiça reveja a multa solicitada pelo MPAM considerando o “cumprimento parcial e a boa-fé demonstrada pela parte devedora”. Além disso, a gestão municipal quer que o processo seja suspenso para que a prefeitura possa promover novas tratativas junto ao Ministério Público para rever o acordo firmado anteriormente.