EMERGENCIAL

MPC-AM cobra transparência no caso do tanque da Innova

A recomendação destacou que a substância envolvida é inflamável, volátil e tóxica, devendo haver necessidade de urgentes

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17/07/2026 às 18:40.
Atualizado em 17/07/2026 às 18:40

Fumaça saindo do tanque em que ocorreu a emergência química (Foto: Junio Matos/AC)

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por intermédio da Coordenadoria do Meio Ambiente, recomendou emergencialmente a adoção imediata de medidas de transparência, monitoramento e gestão integrada de riscos à Secretaria de Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros e ao IPAAM, em razão do incidente com monômero de estireno no Distrito Industrial de Manaus.

A recomendação, assinada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, destacou que a substância envolvida é inflamável, volátil e tóxica, devendo haver necessidade de urgentes. A preocupação central recai sobre o fenômeno de polimerização descontrolada, que pode elevar a temperatura e a pressão interna do tanque, gerando risco de ruptura catastrófica, incêndio ou explosão.

A ausência de dados técnicos públicos sobre a evolução do incidente impede uma avaliação independente dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, o MP de Contas fundamentou o pedido nos princípios da prevenção, precaução e publicidade, ressaltando que decisões sobre a proteção da população devem ser baseadas em evidências objetivas e monitoramento contínuo, pois embora operações de resfriamento com água ocorram há dezenas de horas, a falta de dados técnicos públicos impede uma avaliação independente da real estabilidade do sistema.

Entre os principais pontos recomendados, estão:

  • Necessidade de divulgação periódica de boletins técnicos sobre a temperatura e pressão dos tanques;
  • ⁠Monitoramento atmosférico georreferenciado da concentração de estireno;
  • ⁠Apresentação de estudos de modelagem da dispersão da pluma atmosférica;
  • ⁠Apoio da União com avaliação formal de pedido de apoio técnico ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Os órgãos destinatários têm o prazo de 24 horas para o encaminhamento de informações circunstanciais ao MPC, incluindo plano de contingência e os resultados das medições ambientais realizadas.

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