Projeto enviado por Roberto Cidade à ALE-AM garante disponibilidade remunerada após exoneração de cargos estratégicos, reserva chefias a delegados de classes superiores e flexibiliza escalas de plantão para servidores mais antigos
(Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Um Projeto de Lei encaminhado pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) na última sexta-feira (19) propõe uma verdadeira reforma administrativa na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A proposição estabelece novas diretrizes para a PC, prevendo, por exemplo, que altos dirigentes, como o Delegado-Geral, fiquem em disponibilidade remunerada por um ano após deixarem seus cargos devido aos riscos das funções exercidas.
Além disso, a proposta determina que postos de comando estratégico e chefias de departamentos especializados sejam ocupados exclusivamente por delegados de carreira de classes superiores.
O texto enviado pelo governo para a apreciação dos deputados estaduais também assegura que delegados veteranos não sejam escalados para regimes de plantão contra sua vontade, permitindo-lhes priorizar o horário de expediente comum.
Encaminhado por meio da Mensagem n.º 49/2026, o Projeto de Lei propõe alterações na estrutura de comando e nos direitos dos servidores da Polícia Civil do Amazonas, focando na proteção e valorização de funções estratégicas da corporação.
No caso da disponibilidade remunerada após a exoneração, a proposta sugere que servidores que ocuparem cargos de alta gestão (como Delegado-Geral, Delegado-Geral Adjunto, Diretores do DRCO e DENARC, e Coordenador da CORE) ficarão automaticamente em disponibilidade por um ano após deixarem o cargo.
Durante esse período, eles manteriam todas as vantagens pecuniárias (acréscimo financeiro ou benefício avaliável em dinheiro que é somado ao salário-base ou vencimento de um trabalhador) e a contagem de tempo de serviço, como se estivessem em exercício Os benefícios se justificam pelos riscos inerentes às suas funções, de acordo com o projeto.
Para ter direito a essa disponibilidade, o servidor deve ter exercido a função por um período mínimo de dois anos ininterruptos. Após o ano de disponibilidade, o Delegado-Geral e seu Adjunto terão o direito de serem lotados em unidades administrativas do Sistema de Segurança Pública por dois anos, salvo se abrirem mão dessa garantia.
Pelas novas regras propostas pelo Projeto de Lei, diversas funções de comando, incluindo chefias de departamentos especializados, gabinete e controladoria, passam a ser exclusivas de Delegados de Polícia de Carreira de 1.ª Classe ou de Classe Especial, as mais altas da profissão, em atividade.
Além disso, o PL determina que fica proibido lotar delegados de 1.ª Classe ou superior em regime de plantão, a menos que o servidor opte expressamente por isspo. Caso queira retornar ao horário normal, o servidor pode solicitar a qualquer momento, e a administração terá até 30 dias para fazer a adequação.
A nomeação do Delegado-Geral Adjunto também é contemplada na minirreforma administrativa proposta pelo projeto: a escolha para o cargo deve ser feita pelo governador obrigatoriamente entre delegados de carreira ativos que pertençam, no mínimo, à 1.ª Classe, o topo da carreira.