Mudança do Banco Central busca proteger comerciantes contra golpes no Mecanismo Especial de Devolução.
O Banco Central alterou as regras do Pix e estendeu de 30 para 80 dias o prazo para que usuários e estabelecimentos contestem devoluções em transações sob suspeita de fraude. A ampliação tem como objetivo reforçar a segurança das operações financeiras e proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviços contra prejuízos decorrentes de golpes.
A mudança busca coibir uma prática fraudulenta recorrente que utiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Nesse golpe, o pagador realiza uma transferência legítima a uma empresa ou vendedor e, em seguida, alega que enviou a quantia por engano, solicitando que a devolução seja feita manualmente para uma chave Pix diferente.
Caso o recebedor realize uma nova transferência avulsa, o autor do golpe aciona o banco solicitando a recuperação do valor original pelo MED sob a alegação de fraude. Caso o pedido de devolução automática seja aceito pela instituição bancária, o comerciante sofre prejuízo em dobro: perde a mercadoria ou serviço, o valor reembolsado manualmente e a quantia original estornada pela instituição financeira.
Com o novo regulamento, quem recebe um pagamento legítimo e sofre um estorno indevido tem até 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar o processo junto à instituição bancária. No modelo anterior, o limite era de 30 dias.
Para evitar prejuízos, a orientação a estabelecimentos e cidadãos é nunca efetuar novas transferências manuais para chaves avulsas ao estornar valores. O procedimento seguro consiste em utilizar a função nativa de devolver Pix no próprio aplicativo bancário, vinculada diretamente à transação original.