ELEIÇÃO 2026

Pré-candidatos têm restrições no período eleitoral

Calendário eleitoral determina que, a partir deste sábado, pré-candidatos se abstenham ainda de fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito

Lucas dos Santos
online@acritica.com
04/07/2026 às 08:38.
Atualizado em 04/07/2026 às 08:38

Titulo de Eleitor (Foto: Reprodução)

A partir deste sábado (4), pré-candidatos que pretendem concorrer às eleições gerais deste ano estão vetados de realizar inaugurações, repassar verbas e nomear ou exonerar servidores, realizar transferências de recursos e inaugurar ou participar de inaugurações de obras públicas. A data está a exatamente três meses do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro de 2026.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e até mesmo remover, transferir ou exonerar trabalhadores do serviço público. 

As exceções previstas na resolução ficam para nomeação ou exoneração de cargos de comissão, nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho, nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais e, por fim, transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Os agentes públicos também ficam vetados de realizar transferências voluntárias da União a estados e municípios e de estados a seus próprios municípios, sob pena de nulidade, exceto para recursos destinados ao cumprimento de obrigações formais ou execuções de obras em andamento e com cronograma previsto destinadas a atender situações de emergência e calamidade pública.

“Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, [estão proibidos de] autorizar a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, destaca o TSE.

Os agentes também não poderão fazer pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser em matérias urgentes relativas às funções de governo, que ficam a critério da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado, também deverão adotar providências para que conteúdos de sites, canais e outros meios de informação oficial excluam “nomes, símbolos, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar slogans autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa”.

Por último, os pré-candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, as quais também não poderão contar com a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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