Descubra qual a idade mínima para aposentadoria e planeje seu futuro com a tabela de aposentadoria por idade
Segundo a tabela de aposentadoria por idade, é preciso que os homens tenham 65 anos de idade e as mulheres 62 anos para se aposentarem. Já o valor da aposentadoria é de 60% do valor médio de todas as suas contribuições. Com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo.
Essas regras são válidas para quem começou a contribuir com o INSS no dia 13/11/2019. Pois, nessa data entrou em vigor a Emenda 103 da reforma da Previdência. Entretanto, para quem já contribuiu antes desta data as regras são outras.
Então, continue lendo e tire suas dúvidas sobre quais são as regras que se aplicam em cada caso, e o valor da aposentadoria.
Quem se tornou segurado do INSS após a reforma da Previdência, quando for se aposentar por idade, precisa dos seguintes requisitos:
Nova regra: incide a partir de 13/11/2019.
Idade: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
Tempo de contribuição: 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;
Valor da aposentadoria por idade: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo.
Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais possível após a reforma da Previdência. Mas, os contribuintes que se encaixam na regra de transição e na regra antiga ainda têm direito a esta aposentadoria.
Uma observação pertinente é que no dia 01 de dezembro de 2022 o STF determinou que a revisão da vida toda pode afetar o cálculo do valor da aposentadoria para aqueles que contribuíram com valores mais altos antes de julho de 1994, período em que a inflação não era considerada no cálculo. É possível solicitar essa revisão para o INSS e, em alguns casos, aumentar o valor da aposentadoria.
A regra de transição se aplica aos contribuintes que iniciaram a sua jornada no INSS antes do dia 13 de novembro de 2019. Entretanto, não tinham todos os requisitos necessários para aposentadoria até a data 12/11/2019. Confira os requisitos:
Regra de transição: incide até 12/11/2019.
Idade: 65 anos completos para os homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres, agora em 2022;
Tempo de contribuição: 15 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;
Valor da aposentadoria por idade: 60% da média de todos os salários de contribuição, + 2% para cada ano que excede o tempo mínimo de contribuição.
Importante: a partir de 2023 todas as mulheres vão precisar de 62 anos completos para se aposentar, mesmo pela regra de transição.
A tabela de aposentadoria por idade para regras antigas é um pouco diferente. Ela se aplica a quem começou a contribuir com o INSS antes da reforma. E também tinha todos os requisitos exigidos para aposentadoria até 12/11/2019.
Regra antiga: incide até 12/11/2019.
Idade: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
Tempo de contribuição: não requer, apenas 180 meses de carência;
Valor da aposentadoria por idade: 70% do valor médio dos 80% maior de salário de contribuição, ÷1% para cada ano de trabalho completo.
É importante lembrar que as regras para aposentadoria por idade do trabalhador rural não foram alteradas com a reforma. Portanto, trabalhadores rurais ainda podem se aposentar com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, e 180 meses de carência.
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