A parcela indenizatória prevê um adicional de até 35% do salário por experiência jurídica, incluindo atividades exercidas antes do ingresso na magistratura, como advocacia ou docência no ensino superior.
Pagamento poderá chegar a 35% do subsídio-base dos magistrados, prevê resolução. Corte diz que repasse ocorrerá apenas com previsão orçamentária (Fotos: Raphael Alves/TJAM)
A nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pode custar mais de R$ 1 milhão por mês aos cofres públicos. O adicional está baseado em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A parcela indenizatória prevê um adicional de até 35% do salário por experiência jurídica, incluindo atividades exercidas antes do ingresso na magistratura, como advocacia ou docência no ensino superior. A medida foi aprovada pelos desembargadores em sessão do pleno e formalizada pela resolução nº 15/2026, de 6 de maio.
Levantamento do jornal A CRÍTICA, com base na folha de pagamento de abril, indica que o novo benefício pode ultrapassar R$ 1 milhão por mês, considerando o pagamento no teto permitido de até 35% do subsídio. Ainda não há detalhamento sobre quais magistrados terão direito ao adicional, já que a concessão depende de comprovação individual da experiência.
Para estimar o impacto, o cálculo considerou o total de 25 desembargadores com subsídio-base de R$ 41.845,49; 116 juízes de segunda instância com subsídio de R$ 39.753,21; e 52 juízes de primeira instância com subsídio de R$ 37.765,55. Caso todos recebessem o adicional no percentual máximo, o custo poderia chegar a cerca de R$ 1,7 milhão por mês, o que representa aproximadamente R$ 20 milhões ao ano.
Como o pagamento varia de acordo com o tempo de experiência comprovado e pode começar em 5%, o impacto efetivo tende a ser inferior ao projetado no cenário máximo – mas permitido pela resolução. O TJAM também condiciona a liberação dos valores à disponibilidade orçamentária, o que abre possibilidade para acúmulo de parcelas e pagamentos em blocos.
CRÍTICAS
Coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam), Roberto Dávila diz que o pagamento é uma ofensa contra a população e contra os servidores do tribunal, e promete levar o caso ao CNJ e à Procuradoria-Geral da República (PGR), apesar da previsão em resolução.
“Essa gratificação tem todas as características de um adicional por tempo de serviço. A cada cinco anos de serviço, o funcionário público tem direito de acrescentar 5% no seu salário base, até o teto de 35%. Eles criaram, praticamente, uma segunda ATS para eles, quando os funcionários do tribunal perderam as ATS”, afirma. A resolução do TJAM diferencia o novo PVTAC e o ATS, comum no serviço público.
"O correto era irmos ao CNJ, apesar de eles terem criado a resolução. A gente também pode provocar a PGR, nesse grupo que atua junto ao ministro Flávio Dino, que é o relator da ação dos penduricalhos. O sindicato estuda fazer uma comunicação para dizer que, no Amazonas, foi criada uma gratificação que contraria a decisão do ministro", acrescenta.
O Sintjam milita em favor de uma gratificação a servidores do TJAM pelo fato de a Corte ter obtido, em 2023, 2024 e 2025, o selo diamante no Prêmio CNJ de Qualidade. Anualmente, os tribunais são inspecionados pelo órgão do Poder Judiciário. “Além de não ter dado reconhecimento aos servidores, o Tribunal proporcionou tratamento desigual ao favorecer os magistrados em várias situações”, argumenta Roberto.
DEFESA
A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) se manifestou contra críticas do Sintjam e afirmou que o pagamento cumpre a tese fixada pelo STF no julgamento conjunto da RCI 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466.
"A Amazon lamenta a tentativa de desinformar a sociedade e criar embate artificial entre carreiras que compõem o sistema de justiça, notadamente em uma nota que, certamente, não representa o pensamento dos servidores do TJAM, cujos direitos e garantias vêm sendo rigorosamente observados pela atual gestão deste tribunal", diz.
Tese fixa adicionais autorizados
Segundo a resolução conjunta do CNJ e CNMP, os magistrados e os membros do Ministério Público ainda poderão receber algumas verbas de natureza indenizatória. Entre elas, estão a gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício.
Também poderão ser pagas a indenização de férias não gozadas de 30 (trinta) dias por exercício; auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago, nos limites da Resolução CNMP nº 268/2023; gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade; diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; auxílio-moradia, na forma do art. 7º da Resolução; e abono de permanência de caráter previdenciário.
Pagamento está autorizado
Uma resolução de abril do CNJ e do CNMP instituiu a nova parcela indenizatória, prevendo o pagamento a magistrados e membros do MP, tanto ativos quanto aposentados, que comprovem o exercício de “atividade jurídica”. O adicional varia de 5% do subsídio até o limite de 35%.
A norma dos conselhos estabelece um conceito amplo para “atividade jurídica”, abrindo margem para o enquadramento de diferentes funções. No âmbito do TJAM, a regulamentação avançou ao detalhar quais experiências podem ser consideradas para fins de concessão do benefício.
Entre as atividades previstas estão aquelas exercidas exclusivamente por bacharéis em direito, o exercício da advocacia, inclusive de forma voluntária, além de cargos, empregos ou funções que exijam o uso predominante de conhecimento jurídico. Também entram na lista o magistério superior e atuações como conciliador de justiça, árbitro, entre outras.
Em julgamento de março, o STF previu a possibilidade de pagamento da PVTAC a magistrados e membros do Ministério Público. A tese firmada é de que verbas adicionais ao subsídio-base não podem exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
INCONSTITUCIONAL
A decisão de março do STF declarou inconstitucional diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão proibidos e devem cessar imediatamente os pagamentos.
Entre os valores indevidos, estão: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes.
Também devem ser cortadas licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.