Inteligência Artificial

Uso de IA na justiça do Amazonas precisará ser declarado, sob pena de sanções

Casos omissos podem ser notificados, receber advertências e até processo administrativo disciplinar.

Waldick Júnior
05/08/2026 às 14:03.
Atualizado em 05/08/2026 às 14:03

Prédio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) (Foto: Paulo Bindá/Arquivo AC)

Magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) precisarão declarar o uso de inteligência artificial quando a ferramenta for utilizada em decisões judiciais ou processos que influenciem o conteúdo decisório. Casos omissos podem ser notificados, receber advertências e até processo administrativo disciplinar.

As orientações estão presentes na nova resolução n.º 29/2026, aprovada na sessão plenária da última terça-feira (28) pelos 26 desembargadores que compõem o pleno do tribunal.

A declaração sobre uso de IA ficará integrada ao Projudi, sistema utilizado pelo tribunal para a tramitação de processos judiciais. Segundo a resolução, ficam dispensados da declaração os usos meramente instrumentais, tais como correção textual, formatação, tradução, sumarização organizacional e geração de minutas ordinatórias.

Treinamento

A resolução também cria o Programa de Capacitação em Inteligência Artificial, com conteúdos que abrangem fundamentos técnicos, aspectos éticos e jurídicos, uso operacional dos sistemas, identificação de riscos e adoção de boas práticas.

A execução das medidas seguirá um cronograma definido: em até 30 dias, ocorrerá a capacitação dos multiplicadores e a implantação do sistema de declaração no Projudi; em até 60 dias, terá início a oferta do curso básico; em até 90 dias, passará a ser obrigatória a declaração de uso; e, em até 120 dias, o sistema de monitoramento e controle deverá estar totalmente implementado.

Para usuários que já utilizam ferramentas externas de inteligência artificial, o prazo de adaptação às exigências de capacitação será de 90 dias, a partir da entrada em vigor da norma. Situações não previstas serão analisadas pelo Comitê de Governança em Inteligência Artificial do TJAM.

Divulgação

Os desembargadores também aprovaram, por meio da resolução, a divulgação de estatísticas referentes ao uso de inteligência artificial pelos magistrados, servidores e colaboradores. Para isso, foi criado um sistema integrado de governança e controle das soluções de inteligência artificial.

Faz parte do mecanismo um painel de monitoramento em tempo real (dashboard) com métricas de utilização de IA; geração automática de relatórios periódicos de conformidade; sistema de alertas para detecção de irregularidades ou usos não conformes; e protocolo de auditoria periódica das soluções em uso.

Deveres e sanções

O Artigo 16 da nova resolução estabelece os deveres dos usuários, que incluem priorizar o uso de soluções institucionais, manter a capacitação sempre atualizada e realizar a declaração de uso sempre que exigida.

Também cabe aos magistrados, servidores e colaboradores exercer supervisão humana sobre as ferramentas utilizadas, comunicar eventuais incidentes e garantir a proteção adequada dos dados no uso de sistemas de inteligência artificial.

Já o Artigo 17 prevê que o descumprimento dessas regras seguirá uma gradação de medidas: inicialmente, haverá notificação orientadora; em caso de reincidência, será aplicada advertência; e, em situações graves ou reiteradas, poderá ser instaurado processo disciplinar.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2026Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por