tarifa social

Você sabia que é possível obter desconto de até 65% na conta de energia elétrica?

Mais de 225 mil famílias amazonenses são beneficiadas pela Tarifa Social. Os interessados podem obter informações nos canais de atendimento da Amazonas Energia

acritica.com
21/04/2023 às 19:03.
Atualizado em 21/04/2023 às 19:03

(Foto: Divulgação)

O benefício, criado pelo Governo Federal, propicia descontos na conta de energia das famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham o Número de Identificação Social (NIS).

A Tarifa Social contempla mais de 225 mil famílias no Estado do Amazonas, cujo consumo mensal seja de até 220 Kwh. O direito é concedido às famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo.

Até o final de abril, o valor do salário-mínimo no Brasil será de R$ 1.302,00. Logo, para estar dentro da exigência do Governo Federal, a família deve ter renda mensal máxima de R$ 651,00. A partir de maio, quando o salário-mínimo será reajustado para R$ 1.320,00, o valor para a família ser aceita será de R$ 660,00.

Para o consumo de até 30 kWh, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor. Nos casos de consumo entre 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. E se a família ultrapassar o limite de 220 kWh, mesmo assim terá direito a desconto de 9%.

Demais beneficiados

Idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também têm direito à Tarifa Social.

O mesmo acontece com as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento de saúde exija a utilização de equipamentos ligados à rede elétrica.

O Amazonas é ainda mais beneficiado pela Tarifa Social. Isso, porque, conta com a maior população indígena do país, mais de 183 mil pessoas conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Entre 51 kWh/mês até 100 kWh/mês, o valor tem redução de 40%; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Informações

Os pontos de atendimento da concessionária Amazonas Energia, na capital e no interior do estado, estão habilitados a prestar as informações necessárias para os interessados obterem a Tarifa Social. A concessionária oferece, ainda, atendimento nas comunidades para facilitar o acesso ao benefício.

Quem prefere evitar o deslocamento, pode se informar sobre o tema pelo telefone 0800 701 3001 ou utilizar o aplicativo da Amazonas Energia disponível para os sistemas iOS e Android.

Para se cadastrar na Tarifa Social é necessário apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e o número do NIS.

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