Em sua decisão, a juíza Mara Elisa Andrade destacou que os documentos apresentados pelo MPF demonstram o descumprimento de licenças ambientais
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A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública na qual se discutem danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro no Rio Madeira. Em sua decisão, a juíza federal Mara Elisa Andrade ordenou a suspensão das licenças de operação, por considerar que os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais. Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais.
No seu posicionamento, Mara destaca que o descumprimento das resoluções provoca danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico.
A liminar acrescentou que os fatos noticiados resultam descumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata, que tem por finalidade proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio.
A decisão ainda destacou o seguinte: “O acervo probatório recrudesce as alegações do MPF, no sentido de que as licenças de operação outorgadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro. Há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio”, disse a juíza.
“A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o Ipaam renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira”, finalizou.